Contudo, Bolsonaro vetou todos os dispositivos que vinculavam o uso do dinheiro à batalha contra o coronavírus. A Lei 14.007 foi publicada na edição desta quarta-feira (03/06) do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.
Bolsonaro vetou o dispositivo que determinava que os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios “para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da Covid-19”.
O presidente barrou o ponto que determinava que só poderiam receber os recursos para aquisição de materiais os estados e municípios que observassem protocolos de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Justificativas
Bolsonaro argumentou, nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, que ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”.
“Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, escreveu o presidente.
Metrópoles