Candidato que disseminar fake news poderá pagar multa de até R$ 10 milhões


Os candidatos que se beneficiarem com propaganda com conteúdo manipulado para atacar os adversários durante as eleições poderão pagar multa de até R$ 10 milhões.


É o que define o relatório final do projeto de lei sobre fake news, apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
O documento proíbe a veiculação de conteúdos e propagandas falsas durante a campanha e pune quem impulsionar conteúdos e publicidades irregulares na internet.
Angelo Coronel é presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, e propõe que além de multa o candidato que souber ou participar de distribuição de fake news também tenha o registro ou diploma cassado, caso tenha sua participação comprovada.

Folha de S. Paulo

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