A Procuradoria Geral da
República, por meio do Ministério Público Federal, sediado em Campo Formoso,
Bahia, e a Policia Federal estão investigando a ex-Secretária de Saúde do Município de Ponto Novo, FABIANE MAIA DE OLIVEIRA
e o seu esposo, o médico THIAGO
GILENO DE OLIVEIRA, ex-Diretor
Clínico do Hospital Nossa Senhora de Fátima, ex- médico Plantonista do
Município e sócio da empresa Serviços Médicos Acácia Ltda, suspeitos de
cometimento de fraudes contra a Prefeitura de Ponto Novo.
O Inquérito Civil que apura as supostas fraudes
foi aberto ainda no ano de 2016, último ano da administração do
ex-prefeito ADELSON MAIA, também investigado no mesmo INQUÉRITO, primo da ex-Secretária FABIANE e cunhado do
médico THIAGO GILENO e o procedimento apuratório tem o número
1.14.002.000213/2016-48, objetivando esclarecer contratos firmados entre a
Prefeitura de Ponto Novo e o médico THIAGO GILENO, para prestações de serviços
médicos, ao mesmo tempo como Diretor Clínico do Hospital Municipal, Médico
Plantonista e através da empresa SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, da qual THIAGO GILENO era um dos principais
sócios.
O Inquérito Civil em tramitação
no Ministério Público Federal e na Polícia
Federal quer apurar os fortes
indícios de fraudes
cometidas nos contratos firmados entre o Município e o
médico THIAGO GILENO, sua empresa SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, além de
conhecer o grau de envolvimento do ex-Prefeito ADELSON MAIA, que junto com FABIANE, esposa do médico, assinaram os contratos em investigação.
É que os contratos firmados entre a Prefeitura de Ponto Novo e a empresa
SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, se deu com data de 1º de fevereiro de 2013 para
vigorar até o dia 28 de fevereiro de 2013, com a abertura registrada na Recita
Federal, no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) quase um mês depois, ou
seja, no dia 28 de fevereiro de
2013, nesse caso, pelo valor de R$ 14 mil e 805 reais, conforme consta dos seguintes documentos:
1- TERMO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 0093/2013 (subscrito pela então Secretária de Saúde
FABIANE e pelo então Prefeito ADELSON MAIA);
2- PARECER JURÍDICO
subscrito pelo então Procurador Geral do Município; 3-EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
RATIFICAÇÃO DO ATO;
4- EXTRATO
DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO (Resumo de Contrato de Inexigibilidade), estes dois
últimos subscritos pelo então Prefeito ADELSON
MAIA;
5- COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, obtido
junto à Receita Federal, por meio
eletrônico, na data da abertura oficial da empresa, 28/02/2013.
Some-se a isso o fato da empresa
SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, do médico THIAGO GILENO ter sido contratada,
também, na data de 1º de fevereiro de 2013 (antes de ter sido aberta
oficialmente na Receita Federal) para prestação de serviços de AMBULATÓRIO DE
CLÍNICA MÉDICA, por INEXIGIBILIDADDE DE LICITAÇÃO, tornando
ainda mais forte a suspeita de favorecimento em
família, e, mais do que isso, o fato
da contratação da empresa pertencente ao médico
THIAGO GILENO, SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, ter sido contratada também por
INEXIGIBILIDADE, mesmo antes de existir formalmente, pelo período de 1º de fevereiro a 28 de fevereiro de 2013, final do contrato
na mesma data em
que a empresa foi aberta
na Receita Federal,
nesse caso, pelo valor de R$ 15 mil reais. Seguem os documentos
probatórios da fraude:
1- TERMO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 0092/2013 (subscrito pela então Secretária de Saúde
FABIANE e pelo então Prefeito ADELSON MAIA);
2- PARECER JURÍDICO
subscrito pelo então Procurador Geral do Município; 3-EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
RATIFICAÇÃO DO ATO;
4- EXTRATO
DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO (Resumo de Contrato de Inexigibilidade), estes dois
últimos subscritos pelo então Prefeito ADELSON
MAIA;
5- COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, obtido
junto à Receita Federal, por meio
eletrônico, na data da abertura oficial da empresa, 28/02/2013.
A divergência entre as datas de
contratação da empresa SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA (01/02/2013), que tem como
um dos sócios o médico THIAGO GILENO, esposo da então Secretária de Saúde de
Ponto Novo e cunhado do então prefeito ADELSON MAIA, e a data de abertura
oficial da empresa (28/02/2013) no Ministério da Fazenda (Receita Federal),
aponta para a existência de grave fraude, porque a empresa foi contratada mesmo
antes de existir legalmente, fazendo crer que toda a documentação produzida
pela Prefeitura foi realizada “à posteriori”, isto é, depois que a empresa teve
deferido o seu número cadastral no CNPJ- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Observe-se que a pessoa física de
THIAGO GILENO SALES DE OLIVEIRA já havia sido contratado também por INEXIGIBILIDADE, pelo período de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2013,
nesse caso, pelo valor global de R$ 10 mil reais, para prestação de serviços de CLÍNICO GERAL,
conforme indicam os seguintes documentos:
1- TERMO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 0013/2013 (subscrito pela então Secretária de Saúde
FABIANE e pelo então Prefeito ADELSON MAIA);
2- PARECER JURÍDICO
subscrito pelo então Procurador Geral do Município; 3-EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
RATIFICAÇÃO DO ATO;
4- EXTRATO
DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO (Resumo de Contrato de Inexigibilidade), estes dois
últimos subscritos pelo então Prefeito ADELSON
MAIA;
5- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0040/2013, tendo como
objeto contratual prestação de
serviços na função de DIRETOR CLÍNICO
GERAL DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
(pertencente ao
Município de Ponto Novo).
Ressalte-se que há divergência
entre o Objeto da Contratação no TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0013/2013
(prestação de serviços de CLÍNICO GERAL) e o Objeto da Contratação registrado
no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0040/2013 (prestação de serviços na função
de DIRETOR CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA).
Chama a atenção o fato da
ilegalidade da contratação do médico THIAGO GILENO pela Prefeitura, sendo
cunhado do então prefeito ADELSON MAIA, mas, sobretudo, por ser esposo de
FABIANE, então Secretária Municipal de Saúde (o que caracteriza NEPOTISMO,
conforme a SÚMULA VINCULANTE 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal- STF),
sem que houvesse a necessária realização de processo licitatório, contratado
por INEXIGIBILIDADDE DE LICITAÇÃO, para prestação de serviços de CLÍNICO GERAL,
levantando forte suspeita de favorecimento em família, NOTADAMENTE PORQUE A
EMPRESA FOI CONSTITUÍDA EM 25 DE
JANEIRO DE 2013, mas somente aberta com o
registro no CNPJ do Ministério da Fazenda, em 28/02/2013, e, mais do que isso,
o fato da contratação da empresa pertencente ao médico THIAGO GILENO, SERVIÇOS
MÉDICOS ACÁCIA LTDA, ter sido contratada em duas oportunidades, também por
INEXIGIBILIDADE, mesmo antes de existir formalmente, pelo período de 1º de
fevereiro a 28 de fevereiro de 2013, final do contrato na mesma data em que a
empresa foi aberta na Receita Federal, o que revela a falta de experiência em
caráter excepcional que pudesse justificar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Diz a SÚMULA 13 do STF:
“A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE SERVIDOR
DA MESMA PESSOA
JURÍDICA, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios,
compreendido o
ajuste mediante designações recíprocas, VIOLA A
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.”
Por outro lado, se não bastassem
as irregularidades/ilegalidades denunciadas nos documentos citados, ainda há de
se considerar que a contratação do médico THIAGO GILENO, além de VIOLAR A
CONSTITUIÇÃO, fere frontalmente o disposto no CAPÍTULO V – DOS ATOS
MUNICIPAIS, Seção IV – Das Proibições, artigo 95 da Lei Orgânica do Município,
cujo texto se reproduz a seguir:
Lei Orgânica do Município
“Art. 95. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os
SERVIDORES MUNICIPAIS, bem como AS PESSOAS
LIGADAS A QUALQUER
DELES POR
MATRIMÔNIO OU PARENTESCO, AFIM ou consanguíneo, até o segundo
grau, ou por adoção, NÃO
PODERÃO CONTRATAR COM O MUNICÍPIO” .
O assunto ganha proporções de
ESCÂNDALO por mau uso do dinheiro público.
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PONTO NOVO