Ex-secretária de Saúde de Ponto Novo, Fabiane Maia de Oliveira e seu marido, o médico Thiago Gileno Sales de Oliveira, são investigados por suspeita de fraudes em contratos com o município



A Procuradoria Geral da República, por meio do Ministério Público Federal, sediado em Campo Formoso, Bahia, e a Policia Federal estão investigando a ex-Secretária de Saúde do Município de Ponto Novo, FABIANE MAIA DE OLIVEIRA e o seu esposo, o médico THIAGO GILENO DE OLIVEIRA, ex-Diretor Clínico do Hospital Nossa Senhora de Fátima, ex- médico Plantonista do Município e sócio da empresa Serviços Médicos Acácia Ltda, suspeitos de cometimento de fraudes contra a Prefeitura de Ponto Novo.
O Inquérito Civil que apura as supostas fraudes foi aberto ainda no ano de 2016, último ano da administração do ex-prefeito ADELSON MAIA, também investigado no mesmo INQUÉRITO, primo da ex-Secretária FABIANE e cunhado do médico THIAGO GILENO e o procedimento apuratório tem o número 1.14.002.000213/2016-48, objetivando esclarecer contratos firmados entre a Prefeitura de Ponto Novo e o médico THIAGO GILENO, para prestações de serviços médicos, ao mesmo tempo como Diretor Clínico do Hospital Municipal, Médico Plantonista e através da empresa SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, da qual THIAGO GILENO era um dos principais sócios.
O Inquérito Civil em tramitação no Ministério Público Federal e na Polícia Federal quer apurar os fortes indícios de fraudes cometidas nos contratos firmados entre o Município e o médico THIAGO GILENO, sua empresa SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, além de conhecer o grau de envolvimento do ex-Prefeito ADELSON MAIA, que junto com FABIANE, esposa do médico, assinaram os contratos em investigação.
É que os contratos firmados entre a Prefeitura de Ponto Novo e a empresa SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, se deu com data de 1º de fevereiro de 2013 para vigorar até o dia 28 de fevereiro de 2013, com a abertura registrada na Recita Federal, no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) quase um mês depois, ou seja, no dia 28 de fevereiro de


2013, nesse caso, pelo valor de R$ 14 mil e 805 reais, conforme consta dos seguintes documentos:
1- TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0093/2013 (subscrito pela então Secretária de Saúde FABIANE e pelo então Prefeito ADELSON MAIA);
2- PARECER JURÍDICO subscrito pelo então Procurador Geral do Município; 3-EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DO ATO;
4- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO (Resumo de Contrato de Inexigibilidade), estes dois últimos subscritos pelo então Prefeito ADELSON MAIA;
5- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, obtido
junto à Receita Federal, por meio eletrônico, na data da abertura oficial da empresa, 28/02/2013.
Some-se a isso o fato da empresa SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, do médico THIAGO GILENO ter sido contratada, também, na data de 1º de fevereiro de 2013 (antes de ter sido aberta oficialmente na Receita Federal) para prestação de serviços de AMBULATÓRIO DE CLÍNICA MÉDICA, por INEXIGIBILIDADDE DE LICITAÇÃO, tornando ainda mais forte a suspeita de favorecimento em família, e, mais do que isso, o fato da contratação da empresa pertencente ao médico THIAGO GILENO, SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, ter sido contratada também por INEXIGIBILIDADE, mesmo antes de existir formalmente, pelo período de 1º de fevereiro a 28 de fevereiro de 2013, final do contrato na mesma data em que a empresa foi aberta na Receita Federal, nesse caso, pelo valor de R$ 15 mil reais. Seguem os documentos probatórios da fraude:
1- TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0092/2013 (subscrito pela então Secretária de Saúde FABIANE e pelo então Prefeito ADELSON MAIA);
2- PARECER JURÍDICO subscrito pelo então Procurador Geral do Município; 3-EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DO ATO;


4- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO (Resumo de Contrato de Inexigibilidade), estes dois últimos subscritos pelo então Prefeito ADELSON MAIA;
5- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, obtido
junto à Receita Federal, por meio eletrônico, na data da abertura oficial da empresa, 28/02/2013.
A divergência entre as datas de contratação da empresa SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA (01/02/2013), que tem como um dos sócios o médico THIAGO GILENO, esposo da então Secretária de Saúde de Ponto Novo e cunhado do então prefeito ADELSON MAIA, e a data de abertura oficial da empresa (28/02/2013) no Ministério da Fazenda (Receita Federal), aponta para a existência de grave fraude, porque a empresa foi contratada mesmo antes de existir legalmente, fazendo crer que toda a documentação produzida pela Prefeitura foi realizada “à posteriori”, isto é, depois que a empresa teve deferido o seu número cadastral no CNPJ- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Observe-se que a pessoa física de THIAGO GILENO SALES DE OLIVEIRA já havia sido contratado também por INEXIGIBILIDADE, pelo período de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2013, nesse caso, pelo valor global de R$ 10 mil reais, para prestação de serviços de CLÍNICO GERAL, conforme indicam os seguintes documentos:
1- TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0013/2013 (subscrito pela então Secretária de Saúde FABIANE e pelo então Prefeito ADELSON MAIA);
2- PARECER JURÍDICO subscrito pelo então Procurador Geral do Município; 3-EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DO ATO;
4- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO (Resumo de Contrato de Inexigibilidade), estes dois últimos subscritos pelo então Prefeito ADELSON MAIA;
5- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 0040/2013, tendo como
objeto contratual prestação de serviços na função de DIRETOR CLÍNICO


GERAL DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (pertencente ao
Município de Ponto Novo).

Ressalte-se que há divergência entre o Objeto da Contratação no TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0013/2013 (prestação de serviços de CLÍNICO GERAL) e o Objeto da Contratação registrado no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0040/2013 (prestação de serviços na função de DIRETOR CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA).
Chama a atenção o fato da ilegalidade da contratação do médico THIAGO GILENO pela Prefeitura, sendo cunhado do então prefeito ADELSON MAIA, mas, sobretudo, por ser esposo de FABIANE, então Secretária Municipal de Saúde (o que caracteriza NEPOTISMO, conforme a SÚMULA VINCULANTE 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal- STF), sem que houvesse a necessária realização de processo licitatório, contratado por INEXIGIBILIDADDE DE LICITAÇÃO, para prestação de serviços de CLÍNICO GERAL, levantando forte suspeita de favorecimento em família, NOTADAMENTE PORQUE A EMPRESA FOI CONSTITUÍDA EM 25 DE
JANEIRO DE 2013, mas somente aberta com o registro no CNPJ do Ministério da Fazenda, em 28/02/2013, e, mais do que isso, o fato da contratação da empresa pertencente ao médico THIAGO GILENO, SERVIÇOS MÉDICOS ACÁCIA LTDA, ter sido contratada em duas oportunidades, também por INEXIGIBILIDADE, mesmo antes de existir formalmente, pelo período de 1º de fevereiro a 28 de fevereiro de 2013, final do contrato na mesma data em que a empresa foi aberta na Receita Federal, o que revela a falta de experiência em caráter excepcional que pudesse justificar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Diz a SÚMULA 13 do STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE   NOMEANTE   OU    DE   SERVIDOR    DA    MESMA  PESSOA
JURÍDICA, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos municípios,


compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, VIOLA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

Por outro lado, se não bastassem as irregularidades/ilegalidades denunciadas nos documentos citados, ainda há de se considerar que a contratação do médico THIAGO GILENO, além de VIOLAR A CONSTITUIÇÃO, fere frontalmente o disposto no CAPÍTULO V DOS ATOS MUNICIPAIS, Seção IV – Das Proibições, artigo 95 da Lei Orgânica do Município, cujo texto se reproduz a seguir:
Lei Orgânica do Município

“Art. 95. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os SERVIDORES MUNICIPAIS, bem como AS PESSOAS LIGADAS A QUALQUER DELES POR
MATRIMÔNIO OU  PARENTESCO, AFIM ou consanguíneo, até  o  segundo
grau, ou por adoção, NÃO PODERÃO CONTRATAR COM O MUNICÍPIO” .
O assunto ganha proporções de ESCÂNDALO por mau uso do dinheiro público.





















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