Mães menores de idade agora podem pedir auxílio emergencial; saiba como


O Auxílio Emergencial de R$ 600 a R$ 1200 (para mães solteiras), pago pelo governo durante a pandemia, agora tem mais uma novidade. A partir deste sábado (30), as mães menores de 18 anos podem fazer a solicitação do benefício. A notícia foi divulgada na 16° versão do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, liberada no sábado pela Caixa Econômica Federal.
A extensão do auxílio para mães menores de idade foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15. Dessa forma, as mães menores de 18 anos já podem realizar o cadastro no auxílio emergencial, com data limite até 3 de junho. Confira, a seguir, como ocorre o processo de pedido do benefício nesses casos.

Como funciona o Auxílio Emergencial para mães menores de 18 anos?

Segundo a Caixa Econômica Federal, mães menores de 18 anos que quiserem ter direito ao benefício precisam cadastrar pelo menos dois membros da família, ou seja, ela própria e um filho, no mínimo. Além disso, no caso de a adolescente pertencer a uma família maior, com algum familiar que já tenha se cadastrado no auxílio emergencial, precisará fazer o cadastro compatível com o do outro membro da família.
Dessa forma, o processo de cadastro ocorre de forma similar aos demais casos. Ao entrar no aplicativo, as mães menores de 18 anos deverão digitar nome completo, número do CPF, nome da mãe e data de nascimento, conforme constam nos cadastros da Receita Federal. Caso a requerente não conheça a mãe, poderá marcar a opção “mãe desconhecida”.
Com a finalização do cadastro, os dados enviados pelas mães menores de 18 anos serão repassados à Dataprev, que comparará as informações prestadas com as 17 bases de dados disponíveis. Esse processo ocorre para conferir se a requerente está em condições para receber o Auxílio Emergencial, evitando fraudes. Após enviada a solicitação, é possível acompanhar, pelo próprio aplicativo, se o benefício foi aprovado, negado ou considerado inconclusivo.

Mães menores de 18 anos grávidas não poderão receber o benefício

Entretanto, a medida que inclui mães menores de 18 anos não é válida para aquelas que ainda estejam grávidas. Isso acontece porque o aplicativo exige que a mãe informe o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho. Ou seja, é necessário o preenchimento do cadastro de pelo menos duas pessoas. No caso de um bebê ainda não nascido, não é possível solicitar o benefício.
Entretanto, caso a data da gravidez esteja muito próxima, é possível que o cadastro possa ser realizado a tempo. Infelizmente, não existem garantias para o recebimento do benefício para mães menores de 18 anos nessa situação. A menos que o Auxílio Emergencial ainda esteja sendo pago após o nascimento da criança, possibilitando a chance de cadastro.
Seu Crédito Digital

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Web Interativa - O portal de notícias da Bahia
Web Interativa - O portal de notícias da Bahia