Mentir para receber o auxílio emergencial é crime, e pode dar mais de 6 anos de prisão


A pandemia do novo coronavírus causou um grande estrago em diversos países do mundo, inclusive no Brasil. Além da crise sanitária, uma grande crise econômica teve início. Para amenizar os efeitos da crise, o governo federal criou o auxílio emergencial, para trabalhadores autônomos, informais e desempregados que acabaram sendo duramente afetados pela pandemia. Mas com o benefício de R$ 600, vieram também alguns problemas. Além de diversas pessoas terem recebido o auxílio sem estar elegível, algumas outras cometeram fraudes para receber o dinheiro. Mas você sabia que mentir para receber o auxílio emergencial é crime, podendo dar mais de 6 anos de prisão?

Mentir para receber o auxílio emergencial é crime

Foram ao menos 8 milhões de brasileiros que acabaram recebendo o auxílio emergencial sem ter direito. Enquanto alguns foram vítimas de golpistas, outros são os cidadãos que receberam automaticamente o auxílio emergencial, por estarem no cadastro do governo. Entretanto, uma boa parte dos que receberam o auxílio indevidamente, mentiram no cadastro e podem receber duras penas.
No momento em que o cadastro é feito para solicitar o auxílio emergencial, o requerente deve informar a renda, profissão e também declarar que se enquadra dos requisitos para receber o benefício. Se na hora de cadastrar os dados o cidadão mentir, principalmente a renda, para obter uma vantagem indevida, já se configura crime de estelionato, podendo ter a pena de 6 anos e 8 meses de prisão, por se tratar de um crime contra os cofres públicos.
Lembrando que, como o auxílio emergencial foi dividido em 3 parcelas, o crime continua em andamento. Desta forma, o cidadão que mentiu seus dados no cadastro para receber o benefício, poderá ser preso em flagrante pela Polícia Federal, com a participação do Ministério Público Federal.

E quem sofreu um golpe, o que deve fazer?

Os cidadãos que tiveram seu CPF utilizado de forma indevida por criminosos para pedi o auxílio, devem procurar a polícia imediatamente e registrar um Boletim de Ocorrência. Este caso também figura em estelionato, entretanto, a diferença é que parte do criminoso que usou os dados da vítima indevidamente para pedir o benefício, conforme revela Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal.
Nestes casos, o estelionatário acaba utilizando o CPF e dados da vítima, mas utiliza os dados da sua conta bancária para receber o dinheiro. Os especialistas pedem que o cidadão consulte seu CPF no site do auxílio emergencial e se ele foi usado por outra pessoa, deve-se procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela internet.

Quem recebeu o auxílio indevidamente precisa devolver

Já houve relatos de pessoas que acabaram recebendo o benefício de R$ 600 mesmo sem ter solicitado. Isso normalmente ocorre com quem estava no CadÚnico ou no programa Bolsa Família, grupos que recebem automaticamente e não precisam fazer a solicitação do auxílio no aplicativo ou site da Caixa.
Entretanto, existem cidadãos que estão no CadÚnico que no momento estão trabalhando de carteira assinada. Essas pessoas podem ter recebido os R$ 600 mesmo sem ter direito, porque não foi identificado o registro trabalhista no sistema.
Assim, receber o benefício sem saber não configura crime, porém é preciso fazer a devolução do valor. Se o valor não for devolvido, o cidadão poderá ser processado pelo crime de apropriação indébita. A pena pode ir de 1 mês a 1 ano de prisão.
Lembrando que um site para devolver o valor do auxílio emergencial foi criado pelo Ministério da Cidadania.
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