Ponto Novo: Decreto mantém suspensão das aulas, eventos e flexibiliza o funcionamento do comércio




A Prefeitura Municipal de Ponto Novo publicou nesta segunda-feira, dia 06, o Decreto Municipal nº 065/2020 que estabelece novas medidas temporárias no âmbito do município para controle e prevenção ao COVID-19 (CORONAVÍRUS) no município.

De acordo com o novo Decreto estão permitidos:

A abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados, pelo prazo de 07 dias, prorrogáveis se necessário, a partir desta terça-feira (02/06), em todos os ramos de atividade;

Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de forma reduzida e deverão atender normas gerais e: somente poderão estar em funcionamento para atendimento a clientes das 06h00min às 20h00min, sem uso de som; as mesas e cadeiras devem estar num espaçamento de no mínimo 02 metros;

No atendimento por entregas delivery não haverá limite de horário.

Todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a cumprir as medidas de higiene e segurança, disponibilizar peças informativas e anúncios, assim como, limitar o número de pessoas que adentram aos estabelecimentos de forma a evitar aglomerações em seu interior.

Está permitido o funcionamento de agências bancárias, devendo disponibilizar aos clientes álcool em gel ou lavatório para as mãos, controlando a entrada de pessoas, respeitando o distanciamento de 02 metros, pelo prazo de 07 dias;




Está permitido o funcionamento das feiras livres, na sede, distritos e povoados, com feirantes do município, para comercialização de cereais, frutas, verduras, legumes e pães, sendo que as barracas deverão ter um distanciamento mínimo de 02 metros entre elas.

Continuam suspensos:

Permanecem suspensos qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades culturais, esportivas e eventos como: Torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários e festas;

A circulação de veículos coletivos como ônibus, vans, topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).




Fica prorrogada até 15 (quinze) de junho de 2020, podendo sofrer novas prorrogações, a suspensão das aulas em todo o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas da rede pública, como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros.

As barreiras fiscais e sanitárias formadas por equipes da Vigilância Epidemiológica, Guarda Municipal, Policia Militar, Secretaria de Saúde e Assistência Social continuarão sendo realizadas.

O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao infrator (pessoas físicas ou jurídicas) a aplicação de multas ou até a suspensão/cassação de alvará de funcionamento, qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto através do telefone (74) 98118-9624.

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