A Prefeitura
Municipal de Ponto Novo publicou nesta segunda-feira, dia 06, o Decreto
Municipal nº 065/2020 que estabelece novas medidas temporárias no âmbito do
município para controle e prevenção ao COVID-19 (CORONAVÍRUS) no município.
De acordo com o novo Decreto estão
permitidos:
A abertura
dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados, pelo prazo de 07
dias, prorrogáveis se necessário, a partir desta terça-feira (02/06), em todos os
ramos de atividade;
Os bares,
restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de forma reduzida e deverão
atender normas gerais e: somente poderão estar em funcionamento para
atendimento a clientes das 06h00min às 20h00min, sem uso de som; as mesas e
cadeiras devem estar num espaçamento de no mínimo 02 metros;
No atendimento por entregas delivery
não haverá limite de horário.
Todos os
estabelecimentos comerciais são obrigados a cumprir as medidas de higiene e
segurança, disponibilizar peças informativas e anúncios, assim como, limitar o
número de pessoas que adentram aos estabelecimentos de forma a evitar
aglomerações em seu interior.
Está
permitido o funcionamento de agências bancárias, devendo disponibilizar aos
clientes álcool em gel ou lavatório para as mãos, controlando a entrada de
pessoas, respeitando o distanciamento de 02 metros, pelo prazo de 07 dias;
Está
permitido o funcionamento das feiras livres, na sede, distritos e povoados, com
feirantes do município, para comercialização de cereais, frutas, verduras,
legumes e pães, sendo que as barracas deverão ter um distanciamento mínimo de
02 metros entre elas.
Continuam suspensos:
Permanecem
suspensos qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades
culturais, esportivas e eventos como: Torneios de futebol, vaquejadas,
cavalgadas, aniversários e festas;
A circulação
de veículos coletivos como ônibus, vans, topiques intermunicipais, permitindo
apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).
Fica
prorrogada até 15 (quinze) de junho de 2020, podendo sofrer novas prorrogações,
a suspensão das aulas em todo o território do município de Ponto Novo, tanto
nas escolas da rede pública, como particular de ensino, a serem compensadas nos
dias reservados para os recessos futuros.
As barreiras
fiscais e sanitárias formadas por equipes da Vigilância Epidemiológica, Guarda
Municipal, Policia Militar, Secretaria de Saúde e Assistência Social
continuarão sendo realizadas.
O
descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao
infrator (pessoas físicas ou jurídicas) a aplicação de multas ou até a
suspensão/cassação de alvará de funcionamento, qualquer cidadão poderá
denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto através do telefone
(74) 98118-9624.