Ponto Novo: Decreto suspende o funcionamento de bares, academias, templos religiosos, feira livre e outras atividades no município



Redação: Web Interativa
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Em decreto da Prefeitura de Ponto Novo publicado neste domingo (28), aumentou as restrições das atividades no município para combater o coronavírus. Desde os decretos anteriores, o Executivo vem impondo limitações a diversos setores, as regras mais rígidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (29) e valem até o dia 06 de julho podendo serem prorrogadas.




Ficam proibidos:

bares academias de ginástica – Proibidos em todo o território do município;

Feira livre - Ficam suspensas, no âmbito de todo município de Ponto Novo, sede distritos e povoados, continuam autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h;

Missas, cultos, reuniões religiosas e outros - Ficam suspensos os encontros religiosos, como missas, cultos, sessões espíritas e encontros religiosos de matriz africana, em todo o território do município, incluindo a sede, distritos e povoados, podendo ser realizados pelos aplicativos via internet.  

Orgãos públicos - Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que realizam o atendimento ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

Transporte - Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).





Estão permitidos:

Abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo restaurantes e lanchonetes, até às 18 (dezoito) horas para atendimento aos clientes, pelo prazo de 07(sete) dias, prorrogáveis se necessário, a partir do dia 29 (vinte e nove) de junho de 2020.

Nas seguintes condições:

Os restaurantes e lanchonetes, somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som e sem comercialização de bebidas alcoólicas;  

Os estabelecimentos deverão posicionar suas mesas e cadeiras a espaçamento mínimo de 02 (dois) metros quadrados;  

As entregas ou delivery funcionarão normalmente sem limite de horário; 

As Distribuidoras de Bebidas e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de comercializarem os referidos produtos para consumo no local, ficando ainda, proibidos de colocarem mesas e cadeiras na parte interna e externa (calçada), sob pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento;

Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares;

Todos os estabelecimentos comerciais e bancários que permaneçam autorizados funcionar, incluindo casas lotéricas e correspondentes bancários,deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao coronavírus, sendo obrigados a observarem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Com as seguintes exigências:  

Somente permitir a entrada de clientes nos estabelecimentos, se estes fizerem uso de máscaras de proteção respiratória; 

Viabilizar higienização das mãos dos clientes, por meio de disponibilização de pia, água e sabão ou álcool em gel;

Controlar o número de pessoas que acessam os estabelecimentos comerciais/bancários, de modo a garantir que não haja aglomeração no seu interior, não podendo a distância mínima de dois metros, entre cada cliente/usuário dos serviços, ser desrespeitada;

Disponibilizar, explicitamente, anúncios informativos sobre a importância de higienização das mãos e de medidas preventivas de combate à propagação ao Novo Corona vírus, bem como da importância de manutenção da distância mínima referida no inciso anterior;

Realizar, frequentemente, a higienização do ambiente e dos instrumentos usados e produtos comercializados, em especial daqueles que são mais manipulados por pessoas, sejam clientes ou funcionários;

Equipar os trabalhadores dos referidos estabelecimentos com máscaras, luvas e reforçar entre eles a importância da higienização frequente das mãos.  

Continua instituído o levantamento de barreiras físicas, formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento de isolamento social por 15(quinze) dias.  

O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento, bem assim, a comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal. 

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto através do telefone (74) 98118-9624.

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