O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente
procedente denúncia formulada contra o prefeito de Filadélfia, Lourival Pereira
Maia, em razão da prática nepotismo com a nomeação de nove servidores – todos
parentes dele próprio e do vice-prefeito – para cargos de provimento
temporário, no exercício de 2019.
A decisão foi proferida na sessão desta
quinta-feira (25/06), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Paolo
Marconi, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil e determinou a
imediata exoneração de todos os nomeados de forma irregular, que ainda estejam
no exercício da função pública.
Segundo a denúncia, apresentada por Marcos Paulo
Dantas de Sousa, foram nomeados oito primos do prefeito, quatro sobrinhos, dois
filhos, uma cunhada, além de uma outra servidora, que não teve o vínculo
familiar especificado. Também foi constatada a nomeação de duas sobrinhas do
vice-prefeito. O gestor não refutou quaisquer dos vínculos parentais, motivo
pelo qual a relatoria presumiu como verdadeiros os laços familiares com os
servidores nomeados para os cargos em comissão.
Desta forma, foram consideradas irregulares as nomeações
dos servidores Aline Queli Miranda Mota, Jonathan Maia da Silva Costa, Ney
Gutemberg Maia Costa Bonfim, Suzana Maia de Freitas e Vanessa Costa Mota da
Silva, por se enquadrarem em parentesco de terceiro grau (sobrinho/sobrinha),
conforme estabelece a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Também foi
configurado o nepotismo na nomeação da servidora Vera Barbosa da Silva Maia,
cunhada do prefeito, em razão do vínculo consanguíneo colateral de segundo
grau.
Já em relação aos parentes nomeados como secretários
municipais – Ana Laura Barbosa Maia (secretária de Planejamento), Luciano Souza
Maia (secretário de Finanças) e Marlos Luís de Araújo Maia (secretário de
Agricultura), em tese, não se enquadrariam como nepotismo, pois ocupam as
funções de natureza política. Contudo, o prefeito não comprovou a qualificação
curricular e profissional nem a idoneidade a justificar a imprescindibilidade
nas três nomeações, o que também configura irregularidade para fins de
tipificação da prática de nepotismo.
O conselheiro relator do processo, Paolo Marconi, no
entanto, julgou improcedente a irregularidade relativa à nomeação dos
servidores Ana Cleide Maia da Silva Bonfim, Cláudia Rejane Miranda Maia Santos,
Clerison Ney Maia de Araújo, Daniela Muniz Maia Barros, Fabiany Maia Amorim,
Marcelo Oliveira Maia, Maurício Muniz Maia Barros e Nery Ana Muniz Maia, pois
os vínculos familiares (primos do prefeito) excedem o terceiro grau – parâmetro
máximo fixado na Súmula Vinculante nº 13.
Também não constatou existência de
nepotismo em relação à servidora Marcia Cristina Maia Damasceno Santos, nomeada
como professora, já que não foi indicado o suposto vínculo de parentesco.
Cabe recurso da decisão.
TCM-BA