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A Prefeitura de Ponto Novo prorrogou, até o dia 15 de junho,
as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19,
no município. A continuidade das ações de combate à disseminação do novo
coronavírus foi oficializada pelo Decreto de n.º 067/2020, publicado na edição
desta segunda-feira (08/6) do Diário Oficial do Município.
De acordo com a publicação, as feiras livres e atividades
comerciais podem continuar, desde que todos usem máscaras e que seja
disponibilizado, em local visível, álcool em gel ou sabão para higienização. O
estabelecimento tem que garantir a não aglomeração na parte interna e externa.
Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de
forma reduzida e deverão atender normas gerais e: somente poderão estar em
funcionamento para atendimento a clientes das 06h00min às 20h00min, sem uso de
som, no atendimento por entregas delivery não haverá limite de horário.
Permanecem suspensos qualquer tipo de aglomerações e
qualquer tipo de atividades culturais, esportivas e eventos como: Torneios de
futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários e festas;
A circulação de veículos coletivos como ônibus, vans,
topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do
município (sede, povoados e distritos).
O descumprimento das determinações contidas no presente
decreto implicará ao infrator (pessoas físicas ou jurídicas) a aplicação de
multas ou até a suspensão/cassação de alvará de funcionamento, qualquer cidadão
poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto através do
telefone (74) 98118-9624.
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