Próximas parcelas do Auxílio Emergencial podem ser cortadas
De acordo com o Ministério da Cidadania, a ideia é que pagamentos indevidos do benefício sejam cancelados. Por exemplo, se um trabalhador que recebeu a primeira parcela por estar desempregado conseguiu um emprego formal, ele não deverá receber as outras duas parcelas restantes.
Com isso, antes de realizar o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, o sistema deverá analisar novamente se o cidadão ainda atende aos requisitos para receber o auxílio. Se este cidadão estiver empregado, a informação será acrescentada na Carteira de Trabalho e o sistema que analisa os dados do benefício vai vetar o pagamento. O mesmo vale para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria.
Quais outros motivos podem impedir o recebimento da segunda parcela do benefício?
Além das situações já mencionadas, abaixo você confere outros motivos que impedem o cidadão de receber as parcelas restantes do Auxílio Emergencial:
- Ser empregado com carteira assinada;
- Estar recebendo seguro-desemprego;
- Aposentado ou pensionista do INSS;
- Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
- Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
- Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
- CPF irregular.
Na última sexta-feira (29), a Caixa Econômica Federal terminou o pagamento da segunda parcela do benefício aos participantes do Bolsa Família (NIS com final 0). O valor já está disponível para saque. Além disso, os informais nascidos em dezembro que ainda não haviam recebido o Auxílio Emergencial, agora já receberam a primeira parcela.
Quem pode receber o Auxílio Emergencial?
- Primeiramente, trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
- Inativos;
- Desempregados;
- MEIs (microempreendedores individuais);
- Contribuintes individuais da Previdência;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);
Lembrando que, para ter direito ao Auxílio Emergencial, é preciso ter mais que 18 anos, exceto para mães adolescentes.
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