Próximas parcelas do Auxílio Emergencial podem ser cortadas com a reanálise de cadastro


Milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 e já estão recebendo a segunda parcela. Entretanto, para alguns beneficiários, as próximas parcelas do auxílio emergencial podem ser cortadas. Em outras palavras: ter recebido a primeira parcela não garante o recebimento das outras duas. Isso deve ocorrer porque, a cada pagamento, deverá ser feita uma reanálise dos cadastros. Afinal, deverão ser usadas as bases de dados com novas informações sobre o requerente que eventualmente tenham sido inseridas.

Próximas parcelas do Auxílio Emergencial podem ser cortadas

De acordo com o Ministério da Cidadania, a ideia é que pagamentos indevidos do benefício sejam cancelados. Por exemplo, se um trabalhador que recebeu a primeira parcela por estar desempregado conseguiu um emprego formal, ele não deverá receber as outras duas parcelas restantes.
Com isso, antes de realizar o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, o sistema deverá analisar novamente se o cidadão ainda atende aos requisitos para receber o auxílio. Se este cidadão estiver empregado, a informação será acrescentada na Carteira de Trabalho e o sistema que analisa os dados do benefício vai vetar o pagamento. O mesmo vale para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria.

Quais outros motivos podem impedir o recebimento da segunda parcela do benefício?

Além das situações já mencionadas, abaixo você confere outros motivos que impedem o cidadão de receber as parcelas restantes do Auxílio Emergencial:
  • Ser empregado com carteira assinada;
  • Estar recebendo seguro-desemprego;
  • Aposentado ou pensionista do INSS;
  • Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  • Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
  • CPF irregular.
Na última sexta-feira (29), a Caixa Econômica Federal terminou o pagamento da segunda parcela do benefício aos participantes do Bolsa Família (NIS com final 0). O valor já está disponível para saque. Além disso, os informais nascidos em dezembro que ainda não haviam recebido o Auxílio Emergencial, agora já receberam a primeira parcela.

Quem pode receber o Auxílio Emergencial?

  • Primeiramente, trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
  • Inativos;
  • Desempregados;
  • MEIs (microempreendedores individuais);
  • Contribuintes individuais da Previdência;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);
Lembrando que, para ter direito ao Auxílio Emergencial, é preciso ter mais que 18 anos, exceto para mães adolescentes.
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