Por que alguns beneficiários vão precisar devolver os R$ 600 do auxílio emergencial em 2021?
Anteriormente, a lei do auxílio emergencial proibia o pagamento do benefício de R$ 600 aos que receberam um valor acima de R 28.559,70 em todo ano de 2018, referente ao teto da isenção do Imposto de Renda. Mas a ideia do governo era “trocar” 2018 por 2020, garantindo o direito de receber o benefício a quem precisa dele hoje, por mais que há dois anos “não precisasse”, de acordo com esse critério de renda.
Desta forma, o governo iria tirar a restrição de renda referente ao ano de 2018 e traria esse entrave ao pagamento do auxílio a quem teoricamente não precisasse dos R$ 600 neste ano. Entretanto, na prática funcionou de maneira diferente, pois, o governo manteve a restrição a quem recebeu acima do teto de isenção do IR em 2018 e ainda adicionou o bloqueio a 2020.
Assim, o cidadão que recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2018, segue sem ter direito ao auxílio emergencial e se passar desse valor em 2019, terá que devolver o valor recebido na declaração do Imposto de Renda 2021. Entre os valores que devem constar para chegar no teto de isenção, devem estar todos os tributáveis, como salários e aluguéis recebidos, por exemplo. Resumindo, todos os que precisarão declarar o Imposto de Renda em 2021 e tiverem recebido o auxílio emergencial de R$ 600, serão cobrados pelo valor.
A maioria dos beneficiários não precisarão devolver o dinheiro em 2021
Entretanto, é muito provável que grande parte dos beneficiados com o auxílio emergencial não precisem devolver o dinheiro em 2021. Isso porque, a concessão do benefício está atrelada a um limite de renda. Desta forma, a tendência é que nenhum dos beneficiários receba uma renda acima do permitido neste ano, até porque, os efeitos da pandemia na economia brasileira deverão ser devastadores.
Pensando de outra forma, quem precisa de uma recuperação financeira em 2020, o auxílio pode sim, ser uma espécie de empréstimo. Para o governo, o limite de renda torna o auxílio emergencial muito mais justo e acaba diminuindo o impacto nas contas públicas. Além disso, a cobrança somente no ano que vem impede que os trabalhadores fiquem desamparados em meio ao agravamento da crise provocada pela pandemia.
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