Câmara de Ponto Novo estabelece novas medidas de contingência da proliferação do coronavírus (COVID-19)



A Câmara Municipal de Ponto Novo publicou nesta terça-feira (21), uma portaria assinada pelo presidente Arnóbio de Bezerras (PDT), prevendo medidas que podem contribuir para a prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 (coronavírus) na cidade e, de forma particular, em suas dependências.



Entre as medidas estabelecidas estão:
  •   Fica Suspenso a Sessão Ordinária do dia 22 de julho de 2020;
  • ·Ficam suspensas todas as atividades de atendimento ao público;
  •  O funcionamento das atividades internas da Câmara Municipal será no horário de 8h às 12h, com portas fechadas, em sistema de revezamento de servidores;
  • Fica proibida a utilização das dependências da Câmara Municipal para a realização de reuniões e eventos de qualquer natureza;
  • Fica facultado aos vereadores e servidores maiores de 60 (sessenta) anos e aos de idade inferior que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação do novo coronavírus (COVID 19), seja por baixa imunidade, idade ou doenças pré-existentes, a possibilidade de não comparecimento às atividades que se realizarão nesta Casa Legislativa, nos 7 (Sete) dias subsequentes ao início da vigência desta Portaria;

Caso o vereador, servidor, ou prestador de serviço apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença COVID19 – tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória – deverá informar imediatamente à Presidência desta Câmara Municipal, no caso dos vereadores e prestadores de serviço, ou à chefia imediata no caso dos servidores, por e-mail ou telefone, além de adotar as providências necessárias para evitar o contágio de terceiros, bem como o tratamento adequado e a obtenção de licença médica.

“A Câmara já vinha adotando medidas preventivas e educativas. Porém, com a situação atual, é importante medidas mais duras, de prevenção, seguindo as orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado e Gestão Municipal. Evitar aglomerações neste momento é muito importante”, disse o presidente Arnóbio de Bezerras.



A Portaria 015/2020 tem validade por sete dias e as medidas instituídas poderão ter a sua vigência prorrogada mediante a verificação da necessidade.

Assessoria de Comunicação
Câmara Municipal de Ponto Novo

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