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A Prefeitura de Ponto Novo publicou, neste domingo (05), o decreto 073/2020, com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus, as ações contidas no decreto passam a valer nesta segunda-feira, dia 06 de julho e são válidas até o dia 12 de julho.
De acordo com as determinações, fica estabelecido toque de recolher em toda a área urbana e rural de Ponto Novo, no período das 20h até às 5h, sendo vedado a qualquer cidadão a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais públicos, com exceção apenas de trabalhadores das áreas de saúde, assistência social e segurança pública, postos de combustíveis e de situações em que fique comprovada a urgência ou emergência, o toque de recolher é para confinamento domiciliar obrigatório, objetivando evitar contatos e aglomerações.
Ficam também proibidas ainda, quaisquer formas de eventos e reuniões particulares para celebração de aniversários, casamentos e outros, ainda que realizados no interior de residências, garagens, chácaras, sítios ou prédios públicos, independentemente do número de pessoas.
Comércio
Fica mantida a permissão de abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo restaurantes e lanchonetes, até às 17h (dezessete), eles somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som e sem comercialização de bebidas alcoólicas.
Outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de comercializarem os referidos produtos para consumo no local, ficando ainda, proibidos de colocarem mesas e cadeiras na parte interna e externa (calçada), sob pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento.
Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares.
Todos os estabelecimentos comerciais devem afixar cartazes visivelmente em seus estabelecimentos, estipulando número máximo de clientes que podem adentrar simultaneamente, de modo a evitar aglomeração indevida de pessoas.
Fica mantido o fechamento dos bares, distribuidoras de bebidas e academias de ginástica, em todo o território do município.
Os estabelecimentos comerciais e bancários podem permanecer funcionando, incluindo casas lotéricas e correspondentes bancários, deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao Corona vírus, sendo obrigados a observarem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde.
Continuam suspensos
Feira livre - Ficam suspensas, no âmbito de todo município de Ponto Novo, sede distritos e povoados, continuam autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h.
Missas, cultos, reuniões religiosas e outros – Atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas , encontros religiosos, como missas, cultos, sessões espíritas e encontros religiosos de matriz africana, em todo o território do município, incluindo a sede, distritos e povoados, podendo ser realizados pelos aplicativos via internet.
Órgãos públicos - Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que realizam o atendimento ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
Transporte - Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).
Aulas na Rede Municipal, funcionamento de casas de eventos, parques e outros - Fica prorrogada até 20 (vinte) de julho de 2020, podendo sofrer novas prorrogações, a suspensão das aulas em todo o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas da rede pública, como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros.
No caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, a Secretaria Municipal de Administração, individualmente ou em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, é competente para autuar eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal no 6.437, de 20 de agosto de 1977, além dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, devendo nestes casos encaminhar as ocorrências para a autoridade policial competente.
Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento das determinações através do telefone (74) 98118-9624.
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