Prefeitura de Ponto Novo mantém suspensão das aulas e eventos e prorroga decreto com restrições ao comércio e toque de recolher



Redação: Web Interativa
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A Prefeitura de Ponto Novo, prorrogou o "toque de recolher" pela segunda vez no município, de acordo com o Decreto 077/2020 publicado hoje (19). Desde o dia 06 de junho, o município adotou a medida como estratégia de combate ao coronavírus.

Segundo a prefeitura, o novo decreto segue a vigência das disposições contidas no Decreto Municipal 076/2020 e entra em vigor amanhã (20) e segue até o dia 26 de julho, ou até nova deliberação. O horário permanece das 20h às 5h.

Neste período, fica proibida a circulação e a permanência de pessoas em todo município de Ponto Novo, bem como em estabelecimentos comerciais, praças, entre outros.

De acordo com a nova publicação também ficou prorrogada até 03 de agosto de 2020, podendo sofrer novas prorrogações, a suspensão das aulas em todo o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas da rede pública, como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros. 

Continuam suspensos, por prazo indeterminado, qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas e afins.

Seguindo assim a prorrogação das determinadas fica mantida a realização de missas, cultos, reuniões religiosas e  a permissão de abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo restaurantes e lanchonetes, até às 17h, eles somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som e sem comercialização de bebidas alcoólicas, as entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 23h, fica mantido o fechamento dos bares, e academias de ginástica, em todo o território do município.

As feiras livres ficam suspensas na sede distritos e povoados, continuam autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h.

Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que realizam o atendimento ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

Se mantém proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).

O descumprimento das determinações contidas no documento implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento, bem assim, a comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal. Art. 6º.

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do Decreto através do telefone (74) 98118-9624.


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