Redação: Web Interativa
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A Prefeitura
de Ponto Novo, prorrogou o "toque de recolher" pela segunda vez no
município, de acordo com o Decreto 077/2020 publicado hoje (19). Desde o dia 06
de junho, o município adotou a medida como estratégia de combate ao
coronavírus.
Segundo a
prefeitura, o novo decreto segue a vigência das disposições contidas no Decreto
Municipal 076/2020 e entra em vigor amanhã (20) e segue até o dia 26 de julho,
ou até nova deliberação. O horário permanece das 20h às 5h.
Neste
período, fica proibida a circulação e a permanência de pessoas em todo
município de Ponto Novo, bem como em estabelecimentos comerciais, praças, entre
outros.
De acordo
com a nova publicação também ficou prorrogada até 03 de agosto de 2020, podendo
sofrer novas prorrogações, a suspensão das aulas em todo o território do
município de Ponto Novo, tanto nas escolas da rede pública, como particular de
ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros.
Continuam
suspensos, por prazo indeterminado, qualquer tipo de aglomerações e qualquer
tipo de atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de
futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas e
afins.
Seguindo
assim a prorrogação das determinadas fica mantida a realização de missas,
cultos, reuniões religiosas e a
permissão de abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e
povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo restaurantes e
lanchonetes, até às 17h, eles somente poderão funcionar para atendimento aos
clientes, sem o uso de som e sem comercialização de bebidas alcoólicas, as
entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 23h, fica mantido o
fechamento dos bares, e academias de ginástica, em todo o território do
município.
As feiras
livres ficam suspensas na sede distritos e povoados, continuam autorizada a
comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de
segunda a quinta-feira, até às 14h.
Os órgãos
públicos permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com
funcionamento interno, exceto os setores essenciais que realizam o atendimento
ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
Se mantém
proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques
intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município
(sede, povoados e distritos).
O
descumprimento das determinações contidas no documento implicará ao infrator,
pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação
imediata de alvará de funcionamento, bem assim, a comunicação às autoridades
policiais de eventual prática dos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do
Código Penal. Art. 6º.
Qualquer
cidadão poderá denunciar o descumprimento do Decreto através do telefone (74)
98118-9624.
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