Redação: Web Interativa
A prefeitura de Ponto Novo publicou um novo decreto 076/2020
neste domingo (12), prorrogando o toque de recolher no município. Com isso,
fica restrita a circulação de pessoas entre 20h e 5h, com exceção das
atividades essenciais urgentes, o toque de recolher, o município tem o objetivo
de conter a circulação de pessoas nas vias públicas para reduzir a taxa de
contaminação da Covid-19, as medidas contidas no documento são válidas até o
dia 19 de julho.
Comércio
Fica mantida a permissão de abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo restaurantes e lanchonetes, até às 17h (dezessete), eles somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som e sem comercialização de bebidas alcoólicas, As entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 23h.
Fica mantida a permissão de abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo restaurantes e lanchonetes, até às 17h (dezessete), eles somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som e sem comercialização de bebidas alcoólicas, As entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 23h.
Outros estabelecimentos que comercializem bebidas
alcoólicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de
comercializarem os referidos produtos para consumo no local, ficando ainda,
proibidos de colocarem mesas e cadeiras na parte interna e externa (calçada),
sob pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do
estabelecimento.
Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares.
Fica mantido o fechamento dos bares, e academias de ginástica, em todo o território do município, distribuidoras de bebidas devem funcionar somente em sistema de entrega delivery até ás 17h.
Todos os estabelecimentos comerciais e bancários que permaneçam autorizados funcionar, incluindo casas lotéricas e correspondentes bancários, deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao Corona vírus, sendo obrigados a observarem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e, ainda, as seguintes exigências:
— Somente permitir a entrada de clientes nos
estabelecimentos, se estes fizerem uso de máscaras de proteção respiratória;
- Viabilizar higienização das mãos dos clientes, por meio
de disponibilização de pia, água e sabão ou álcool em gel;
— Controlar O número de pessoas que acessam os
estabelecimentos comerciais/bancários, de modo a garantir que não haja
aglomeração no seu interior, não podendo a distância mínima de dois metros,
entre cada cliente/usuário dos serviços, ser desrespeitada;
— Disponibilizar, explicitamente, anúncios informativos
sobre a importância de higienização das mãos e de medidas preventivas de
combate à propagação ao Novo Corona vírus, bem como da importância de
manutenção da distância mínima referida no inciso anterior;
— Realizar, frequentemente, a higienização do ambiente e
dos instrumentos usados e produtos comercializados, em especial daqueles que
são mais manipulados por pessoas, sejam clientes ou funcionários;
— Equipar os trabalhadores dos referidos estabelecimentos
com máscaras, luvas e reforçar entre eles a importância da higienização frequente
das mãos.
Missas, cultos, reuniões religiosas e outros
O decreto ainda liberou as atividades religiosas, como
cultos e missas (seguindo distanciamento nas igrejas e com medidas de proteção).
A decisão final de retorno das celebrações presenciais é de cada igreja – a
maioria tem transmitido missas e cultos pelas redes sociais.
Continuam suspensos
Feira livre - Ficam suspensas, no âmbito de todo município de Ponto Novo, sede distritos e povoados, continuam autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h.
Continuam suspensos
Feira livre - Ficam suspensas, no âmbito de todo município de Ponto Novo, sede distritos e povoados, continuam autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h.
Órgãos públicos - Os órgãos públicos permanecem com atendimento
ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores
essenciais que realizam o atendimento ao público visando amenização o dos
efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
Transporte - Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).
Transporte - Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).
O descumprimento das determinações contidas no presente
decreto implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação
de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento, bem assim. a
comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos crimes previstos
nos arts. 268 e 330 do Código Penal.
Art. 13.
Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento
do determinado neste Decreto através do telefone (74) 98118-9624.
Tópicos:
PONTO NOVO