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Diante do impasse, o SINDSEP ingressou com ação judicial e em 2019 o pleito foi julgado procedente, sendo determinado que o Município regulamentasse dentro de 60 dias as formas e condições do pagamento do vale-refeição. Na decisão, a Magistrada aponta que “o Município não pode deixar de pagar o vale-refeição aos servidores no período postulado (...) uma vez que já dispôs de quase 22 anos para regulamentar a matéria, não se mostrando razoável que o servidor municipal cumpra com seu dever de prestar 8 horas de trabalho diariamente sem receber o vale-refeição”.
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Após a vitória judicial do SINDSEP, a gestão municipal apresentou apelação perante o TJ-BA. Entretanto, os desembargadores rejeitaram por unanimidade o recurso, acompanhando o entendimento assentado em primeira instância.
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Para a presidente do SINDSEP, Maria Aparecida, “...essa foi uma vitória expressiva e muito aguardada! Não podemos deixar de agradecer a ex-presidente, Marivalda Nascimento, que lutou desde o início para chegarmos nesse resultado”. Já, o assessor jurídico do SINDSEP, Lúcio Sá, complementou “...o próximo passo será ingressar com uma ação judicial de cobrança referente às verbas indenizatórias do vale-refeição, as quais não foram pagas pela gestão municipal entre 2017 a 2020. Nesse período os servidores cumpriram com seu dever de trabalhar 2 turnos diários, fizeram jus ao benefício, mas não houve a devida contraprestação”.
Campo Formoso, 08 de Julho de 2020.
Ascom/SINDSEP