O adiamento das
eleições municipais, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19),
abriu uma brecha para que candidatos ‘fichas sujas’ possam se candidatar em
2020. Caso as eleições fossem mantidas em outubro, condenados por abuso de
poder nas eleições de 2012 estariam inelegíveis. Com a mudança do pleito para
15 de novembro, estes candidatos podem vir a participar das eleições por já
terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.
O deputado Célio
Studart (PV-CE) fez uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o
tema com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(MCCE). De acordo com o advogado Marlon Reis, um dos signatários do documento,
a consulta questiona que, apesar das mudanças efetuadas na emenda constitucional
107, que estabelece novo prazo para as eleições, não houve adequação quanto às
datas de inelegibilidade. “Nós entendemos que tem de se aplicar o artigo 16 da
Constituição e não permitir que esta mudança feita desta maneira beneficie
essas pessoas. É um contrassenso completo, pessoas que estariam inelegíveis se
não houvesse a pandemia, passam a estar elegíveis”, diz.
Ainda de acordo com
o advogado, os principais beneficiários desta brecha são candidatos condenados
por abuso de poder econômico, abuso de poder político e compra de votos. Em
resposta à consulta, o TSE emitiu um parecer técnico contrário ao entendimento
dos advogados e do deputado Célio Studart. Agora o caso segue para o Ministério
Público, que também deve se manifestar sobre o tema.
No documento, o TSE
aponta que “não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final
das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de
novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito
desta Corte Superior”.
Julgamento
O TSE diz ainda que
“consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas números
19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os
inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”. Após o parecer do
Ministério Público, os ministros da Justiça Eleitoral devem decidir sobre a
aplicação da inelegibilidade para estes candidatos no pleito de 2020. O
julgamento deve ocorrer, segundo Marlon Reis, ainda em agosto. A relatoria é do
ministro Edson Fachin. (Fonte: Congresso em Foco)
Carlos Britto