O Decreto de número Nº 053/2020, que
dispõe sobre medidas temporárias no âmbito do território deste Município de
Filadélfia/BA, de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no
município, que foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira
05/08/2020, em um dos seus artigos, prevê que cidadãos que não estiverem usando
máscara/protetor facial, importará em uma advertência verbal e se desatender
poderá sofrer multa.
Veja o
Artigo do Decreto:
Art. 13 É
obrigatório o uso de protetor facial/máscara em vias e logradouros públicos do
Município de Filadélfia – BA, cujo descumprimento por parte dos cidadãos
importará em advertência verbal e no desatendimento a aplicação de multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais), e no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos
caos de reincidência.
Veja o
decreto completo:
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