A juíza Priscila Miranda Botelho da
Ponte, da 3ª Vara Cível da capital do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de
liminar requerida pelo Grupo Globo para que os canais Esporte Interativo, TNT e
Space (representados pelos grupos Topsports e Turner International) fossem
impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020.
Segundo a magistrada, a entrada em vigor da Medida
Provisória 984/2020, em junho, alterou o artigo 42 da Lei
9.615/1998 (Lei Pelé), que trata sobre as regras de transmissão
de jogos. Pela MP, agora cabe ao clube mandante da partida o direito exclusivo
de arena, e não mais aos participantes de forma conjunta, conforme previsto no
referido artigo.
"Não se discute a irretroatividade
da nova lei sobre os atos já praticados e com efeitos
exauridos, como o Campeonato Brasileiro de 2019. Todavia a nova lei terá
eficácia geral e imediata aos EFEITOS pendentes e futuros dos atos celebrados,
ainda que na vigência da lei anterior, pois estes ainda não se exauriram,
motivo pelo qual não se inserem na categoria de Ato jurídico perfeito. Diante
do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação
imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato
celebrado", entendeu a magistrada.
A Globo alega que adquiriu com exclusividade os
direitos de transmissão das partidas do Brasileirão disputadas por Atlético –
GO, Atlético – MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio,
São Paulo, Sport e Vasco até 2024, e que a Medida Provisória 984/2020 não pode
retroagir, anulando contratos já firmados antes da MP.
Ainda segundo a decisão, o Grupo Globo terá
exclusividade na TV
aberta e pay-per-view, pois nestes meios de transmissão
contratou com todos os times, com exceção do Bragantino. "Diferentemente do
cenário que permeou o campeonato carioca, no Campeonato Brasileiro,
o Grupo Globo possui contrato de exclusividade com dezenove, dos vinte clubes,
para exibição na TV aberta e em pay-per-view, sendo a discussão restrita à
exibição em TV fechada", ressaltou na decisão a magistrada.
De acordo com a nova legislação, os canais do grupo
Turner poderão transmitir, com exclusividade, as partidas em que
Athletico Paranaense, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional,
Palmeiras e Santos forem os mandantes, ainda que o clube visitante tenha
contrato de exclusividade com a Globo. Por outro lado, os canais do Grupo Globo
poderão passar, na TV fechada, os jogos de Atlético – GO, Atlético – MG,
Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e
Vasco, desde que eles sejam os mandantes, independente do adversário
visitante.
No texto, a juíza Priscila da Ponte afirma que o
contrato da Globo com os clubes seguirá em vigor, não será quebrado com a
transmissão dos jogos e que cabe à empresa, caso julgue necessário, modificar
ou encerrar os negócios celebrados.
"Desse modo, caso assim o deseje, poderá
postular a revisão contratual para adequar o conteúdo econômico à nova regra,
diante da alteração da base objetiva do contrato, cuja teoria, de acordo com a
doutrina moderna, também é aplicável aos contratos paritários – afirmou",
finalizou a magistrada.
(Com informações do TJ do RJ)