A pedido
do Ministério Público estadual, a Justiça condenou o cantor Kléber Vladimir
Queiroz Celestino ao pagamento de multa no valor mínimo de R$5 mil por conta de
propaganda eleitoral antecipada em favor de pré-candidatos do município de
Saúde.
Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor do
parecer que foi acolhido pelo juiz Rodolfo Nascimento Barros, o representado é
cantor com certa notoriedade na região de Jacobina, “o que denota o aumento da
potencialidade e alcance da propaganda em favor dos pré-candidatos, que foi
efetivada com a divulgação no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp de
um vídeo contendo pedido explícito de votos aos eleitores”, afirmou o promotor
de Justiça.
Ele complementou que a propaganda eleitoral somente é
permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, mas com as eleições desse
ano adiadas por conta da pandemia do coronavírus, o prazo também foi adiado
para 26 de setembro conforme a Emenda Constitucional 107. “No entanto,
observa-se que há pedido de votos por parte do representado, que a todo momento
se dirige ao seu “público” utilizando-se do termo “12”, em alusão ao número do
PDT (Partido Democrático Trabalhista), cujo pré-candidato a prefeito municipal
de sua preferência está filiado”, destacou.
Pablo Almeida ressaltou ainda que o representado
desrespeitou a legislação eleitoral, em especial a Lei nº. 9.504/1997, ao
apresentar os candidatos e fazer o pedido de votos. De acordo com a legislação
eleitoral, não é permitido que o pré-candidato, ou terceiro, promova fora da
propaganda intrapardiária a aquisição e distribuição massiva de material
gráfico impresso (folhetos informativos), banners, bandeiras, santinhos,
adesivos, montar mesas, organizar cabos eleitorais com camisetas e material
publicitário, produção de vídeos profissionais e jingles, antes do dia 26 de
setembro desse ano.
MP/BA