Mulheres vítimas de violência doméstica poderão
solicitar medida protetiva e registrar os crimes, a partir desta quinta-feira
(20), através da nova Delegacia Digital da Polícia Civil. Com a ampliação da
plataforma da Secretaria da Segurança Pública também poderão ser registrados
casos de violência contra a criança e o adolescente, contra o idoso, de
estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo,
homofobia, roubo, ameaça, furto entre outros delitos.
No site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br a vítima
iniciará o processo de registro. Um atalho (link) também ficará disponível no
portal da SSP. Na sequência, aparecerá uma página com as instruções de uso e
também o alerta de que falsa comunicação é crime. Em seguida a vítima colocará
seus dados pessoais e relatará o caso.
Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e
idoso, envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames
periciais, a unidade virtual enviará a guia para exame, através do e-mail
cadastrado pelo internauta. Com o documento impresso, a pessoa se dirige até o
Departamento de Polícia Técnica (DPT) e realiza o procedimento de corpo de
delito.
“A ampliação da Delegacia Digital estava em fase
intermediária, mas, diante da pandemia e da necessidade de redução de
circulação de pessoas, aceleramos o processo e estamos entregando a ferramenta
renovada”, ressaltou o secretário da segurança Pública, Maurício Teles Barbosa.
Acrescentou que a medida foi possível por conta do empenho das equipes da
Superintendência de Gestão Tecnológica Organizacional (SGTO) e da Polícia
Civil.
Não poderão ser registrados na plataforma, casos de
homicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio,
suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com
violência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança,
adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou
saúde de outrem.
Pós registro
Depois de prestar a queixa virtual, a vítima deverá
ficar atenta à sua caixa de e-mail, por onde receberá o Boletim de Ocorrência
e, posteriormente, as instruções dos delegados e investigadores responsáveis
pela apuração do caso. Mais informações, documentos, fotos e vídeos poderão ser
requisitados.
Outra novidade da Delegacia Digital está no
formulário. Foram acrescentados os campos para inclusão do CPF e da identidade
sexual e de gênero. “Essa plataforma virtual permanecerá em constante
atualização para melhor atender o cidadão baiano e os turistas”, completou Barbosa.
SSP/BA