Um casal foi indiciado na última terça-feira (25/8) por divulgar a
foto íntima de uma mulher sem o consentimento dela. O caso,
inusitado, aconteceu no município de Carinhanha, a 788 km de
Salvador. O inquérito foi encaminhado para a Justiça.
O titular
da Delegacia Territorial, Paulo Henrique de Oliveira, contou ao Aratu
On que a vítima procurou a polícia na última quinta-feira
(20/8) para denunciar o ex-namorado e a atual companheira dele. Os dois
não tiveram os nomes revelados. Segundo a mulher, a atual compartilhou nas
redes sociais uma foto em que ela aparece nua. A vítima alegou que o arquivo
tinha sido mandado para o rapaz quando os dois ainda tinham um
relacionamento.
Ainda de
acordo com o delegado, ela diz ter tomado conhecimento do caso no dia 18 de
agosto. “A atual publicou nas redes sociais falando que se alguém quisesse a
foto de uma pessoa nua, poderia mandar mensagem para ela”, disse Oliveira. Em
depoimento, o ex-namorado confirmou que encaminhou a fotografia, mas revelou
que a imagem tinha sido mandada para ele recentemente. Por temer pelo seu
novo relacionamento, ele teria decidido mostrar o arquivo para a
companheira.
Segundo o
artigo 218 C do Código Penal Brasileiro, divulgar fotos íntimas sem o
consentimento da pessoa é crime. “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio –
inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou
telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena
de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua
prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou
pornografia”, diz o trecho.
Caso
condenado, o praticante pode ser obrigado a cumprir pena de um a
cinco anos de reclusão. Agora, o Tribunal de Justiça da Bahia vai
decidir o que será feito.
Aratu