Redação: Web Interativa
redacao@interativapn.com
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A Prefeitura de Ponto Novo publicou, neste domingo (02), o
Decreto 081/2020, que mantém o toque de recolher e determina regras de
funcionamento, com horários limitados, para o comércio em geral. As medidas
entram em vigor nesta segunda-feira (03) e terão validade até o dia 09 de
agosto.
Com isso, a partir dessa segunda-feira, fica mantida a
permissão de abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e
povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo bares, distribuidoras
de bebidas, restaurantes, lanchonetes, academias de ginástica, até às 17h, as
entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 22h.
Toque de recolher
A restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h do
dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e
sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique
comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno
ao domicílio.
A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e
colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas
ou privadas de saúde e segurança.
Entenda o que abre, o que está suspenso e restrições
Os bares, restaurantes e lanchonetes, somente poderão
funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som, inclusive de
terceiros e com mesas e cadeiras
posicionadas com espaçamento mínimo de 02 metros quadrados.
Outros estabelecimentos que comercializem bebidas
alcóolicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de
comercializarem os referidos produtos para consumo no local, ficando ainda,
proibidos de colocarem mesas e cadeiras na parte interna e externa (calçada),
sob pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do
estabelecimento;
Os salões de beleza e clínicas de estética deverão
continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo
a evitar aglomerações em salas de espera ou similares;
As academias de ginástica funcionarão com número de pessoas
limitado, de modo a evitar aglomeração;
Todos os estabelecimentos comerciais e bancários que
permaneçam autorizados funcionar, incluindo casas lotéricas e correspondentes
bancários, deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados
pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança,
higienização e de enfrentamento ao coronavírus, sendo obrigados a observarem as
recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Missas, cultos, reuniões religiosas e outros
Fica prorrogada a autorização de realização em todo o
território do município, incluindo a sede, distritos e povoados, até às 19h30min,
desde que seja exigido o uso de máscara por todos e que seja garantida a
redução de frequentadores, para que não ocorra aglomeração, de modo que seja
mantido o afastamento de mínimo dois metros de pessoa para pessoa.
Feira livre
Feira livre
Ficam suspensas as atividades da feira livre no âmbito de
todo município de Ponto Novo, sede distritos e povoados, continua autorizada a
comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de
segunda a quinta-feira, até às 14h.
Não será permitida a instalação das barracas pelos
feirantes citados no parágrafo anterior, de sexta-feira a domingo.
Aulas na Rede Municipal, funcionamento de casas de eventos,
parques e outros
Continuam suspensas as aulas até o dia 16 de agosto em todo
o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas da rede pública,
como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os
recessos futuros, como também, qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo
de atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de
futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas e
afins.
Órgãos públicos
Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público
suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que
realizam o atendimento ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia
causada pela Covid-19;
Transporte
Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como
ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos
mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos), até o dia 16 de agosto
de 2020.
Barreiras Sanitárias
Continua instituído o levantamento de barreiras físicas,
formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia
Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido
monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento
de isolamento social por 15(quinze) dias.
Fiscalização e denúncias
Todas as determinações do decreto serão fiscalizadas
Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Guarda Municipal, o descumprimento das
determinações implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas
de aplicação de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento,
bem assim, a comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos
crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.
Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do
Decreto através do telefone (74) 98118-9624.
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