Prefeitura de Ponto Novo flexibiliza horário do comércio, toque de recolher, mantém feiras livres e suspenção de aulas e eventos no município

 


Redação: Web Interativa 

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O prefeito de Ponto Novo, Tiago Venâncio assinou nesta segunda-feira (17), o Decreto 100/2020 que contém medidas que flexibilizam os horários de funcionamento do comércio, toque recolher e mantém suspenção de aulas e eventos, as normativas, que visam a contenção do avanço coronavírus são válidas até o dia 24 de agosto, podendo ser prorrogada ou readequada conforme a situação epidemiológica do Município.


TOQUE DE RECOLHER

Continua vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h até ás 05h do dia seguinte.

COMÉRCIO GERAL

Conforme o documento oficial, o horário de funcionamento do comércio em geral será até às 18h30min, as entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 22h.

Os bares, restaurantes e lanchonetes, somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som, inclusive de terceiros, eles deverão posicionar suas mesas e cadeiras a espaçamento mínimo de 02 metros quadrados, os estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de comercializarem os referidos produtos para consumo no local.


Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares.

Todos os estabelecimentos comerciais e bancários que permaneçam autorizados funcionar, incluindo casas lotéricas e correspondentes bancários, deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao coronavírus, sendo obrigados a observarem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

FEIRA LIVRE

Estão permitidas por feirantes do próprio, com barracas obedecendo o espaçamento entre elas, a disposição das barracas seguirá a indicação de fiscais municipais, com auxílio da Guarda Municipal, integrantes da Secretaria de Saúde, e nos casos específicos poderá ser solicitada a intervenção da Polícia Militar do Estado da Bahia.


MISSAS, CULTOS, REUNIÕES RELIGIOSAS E OUTROS

Podem ser realizados até às 21h30min desde que seja exigido o uso de máscara por todos e que seja garantida a redução de frequentadores, para que não ocorra aglomeração, de modo que seja mantido o afastamento de mínimo dois metros de pessoa para pessoa.

AULAS NA REDE MUNICIPAL, FUNCIONAMENTO DE CASAS DE EVENTOS, PARQUES E OUTROS

Continuam suspensas as aulas até o dia 31 de agosto em todo o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas da rede pública, como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, como também, qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas e afins.


ÓRGÃOS PÚBLICOS

Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que realizam o atendimento ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

TRANSPORTE

Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos), até o dia 16 de agosto de 2020.

BARREIRAS SANITÁRIAS

Continua instituído o levantamento de barreiras físicas, formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento de isolamento social por 15(quinze) dias.

FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS

Todas as determinações do decreto serão fiscalizadas Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Guarda Municipal, o descumprimento das determinações implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento, bem assim, a comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do Decreto através do telefone (74) 98118-9624.

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