Redação: Web Interativa
O prefeito de Ponto Novo, Tiago Venâncio assinou nesta
segunda-feira (17), o Decreto 100/2020 que contém medidas que flexibilizam os horários
de funcionamento do comércio, toque recolher e mantém suspenção de aulas e
eventos, as normativas, que visam a contenção do avanço coronavírus são válidas
até o dia 24 de agosto, podendo ser prorrogada ou readequada conforme a
situação epidemiológica do Município.
TOQUE DE RECOLHER
Continua vedada a qualquer indivíduo a permanência e o
trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h até ás 05h do
dia seguinte.
COMÉRCIO GERAL
Conforme o documento oficial, o horário de funcionamento do comércio em geral será até às 18h30min, as entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 22h.
Os bares, restaurantes e lanchonetes, somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som, inclusive de terceiros, eles deverão posicionar suas mesas e cadeiras a espaçamento mínimo de 02 metros quadrados, os estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de comercializarem os referidos produtos para consumo no local.
Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar
proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar
aglomerações em salas de espera ou similares.
Todos os estabelecimentos comerciais e bancários que permaneçam autorizados funcionar, incluindo casas lotéricas e correspondentes bancários, deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao coronavírus, sendo obrigados a observarem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
FEIRA LIVRE
Estão permitidas por feirantes do próprio, com barracas obedecendo o espaçamento entre elas, a disposição das barracas seguirá a indicação de fiscais municipais, com auxílio da Guarda Municipal, integrantes da Secretaria de Saúde, e nos casos específicos poderá ser solicitada a intervenção da Polícia Militar do Estado da Bahia.
MISSAS, CULTOS, REUNIÕES RELIGIOSAS E OUTROS
Podem ser realizados até às 21h30min desde que seja exigido o uso de máscara por todos e que seja garantida a redução de frequentadores, para que não ocorra aglomeração, de modo que seja mantido o afastamento de mínimo dois metros de pessoa para pessoa.
AULAS NA REDE MUNICIPAL, FUNCIONAMENTO DE CASAS DE EVENTOS,
PARQUES E OUTROS
Continuam suspensas as aulas até o dia 31 de agosto em todo o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas da rede pública, como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, como também, qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas e afins.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público
suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que
realizam o atendimento ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia
causada pela Covid-19.
TRANSPORTE
Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como
ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos
mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos), até o dia 16 de agosto
de 2020.
BARREIRAS SANITÁRIAS
Continua instituído o levantamento de barreiras físicas,
formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia
Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido
monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento
de isolamento social por 15(quinze) dias.
FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS
Todas as determinações do decreto serão fiscalizadas
Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Guarda Municipal, o descumprimento das
determinações implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas
de aplicação de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento,
bem assim, a comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos
crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.
Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do
Decreto através do telefone (74) 98118-9624.