Redação: Web Interativa
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A Prefeitura de Ponto Novo publicou novo decreto que
permite o retorno das feiras livres e permite o funcionamento de
estabelecimentos até às 18h.
A medida passa a valer a partir desta segunda-feira (10) e tem validade até o dia 16 de agosto, além disso, o decreto 082/2020 também alterou o horário do Toque de Recolher passa a funcionar das 21h às 5h.
PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO COMÉRCIO GERAL
Fica mantida a permissão de abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes e lanchonetes e academias de ginástica, até às 18h para atendimento aos clientes, as entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 22h.
Os bares, restaurantes e lanchonetes, somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som, inclusive de terceiros, eles deverão posicionar suas mesas e cadeiras a espaçamento mínimo de 02 metros quadrados.
Outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de comercializarem os referidos produtos para consumo no local, ficando ainda, proibidos de colocarem mesas e cadeiras na parte interna e externa (calçada), sob pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento.
Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares.
Todos os estabelecimentos comerciais e bancários que permaneçam autorizados funcionar, incluindo casas lotéricas e correspondentes bancários, deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao coronavírus, sendo obrigados a observarem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Todos os estabelecimentos comerciais devem afixar cartazes visivelmente seus estabelecimentos, estipulando número máximo de clientes que podem adentrar simultaneamente, de modo a evitar aglomeração indevida de pessoas.
FEIRA LIVRE
Fica permitida a realização de feiras livres do município de Ponto Novo (sede, distritos e povoados), por feirantes do próprio, com barracas obedecendo o espaçamento entre elas de, no mínimo, 02 metros quadrados, a disposição das barracas seguirá a indicação de fiscais municipais, com auxílio da Guarda Municipal, integrantes da Secretaria de Saúde, e nos casos específicos poderá ser solicitada a intervenção da Polícia Militar do Estado da Bahia.
MISSAS, CULTOS, REUNIÕES RELIGIOSAS E OUTROS
Fica prorrogada a autorização de realização, até o dia 16 de agosto, os encontros religiosos, como missas, cultos, sessões espíritas e encontros religiosos de matriz africana, em todo o território do Município, incluindo a sede, distritos e povoados, até às 20h30min desde que seja exigido o uso de máscara por todos e que seja garantida a redução de frequentadores, para que não ocorra aglomeração, de modo que seja mantido o afastamento de mínimo dois metros de pessoa para pessoa.
TOQUE DE RECOLHER
Fica prorrogada a restrição de locomoção noturna (TOQUE DE RECOLHER), em todo o território (sede, distritos e povoados) do município de Ponto Novo, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h até ás 05h do dia seguinte, podendo ser prorrogado ou revogado em conformidade com o estágio de evolução da pandemia pela COVID-19.
ÓRGÃOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E BARREIRAS SANITÁRIAS
Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que realizam o atendimento ao público, mantém-se a proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).
Continua instituído o levantamento de barreiras físicas, formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento de isolamento social por 15 dias.
ORIENTAÇÕES
O descumprimento das determinações no decreto implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento, bem assim, a comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.
Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento das determinações através do telefone (74) 98118-9624.