(Senhor do Bonfim, Bahia, 17 de agosto de 2020)
*Josemar Santana
Recentemente escrevi sobre a “FAKE NEWS E SUAS
IMPLICAÇÕES JURÍDICAS”, estimulado pelo artigo “FAKE NEWS, O DIREITO E AS
PROVIDÊNCIAS”, de autoria do advogado Paulo Tiago de Castro, de São Paulo,
publicado nas suas páginas de Instagram (https://is.gd/5diuLS) e Facebook (https://is.gd/UYLwgk), no
ano de 2018.
Nesse artigo Paulo Tiago faz interessante abordagem
so0bre a identificação das “FAQKE NEWS”, apontando dicas que são importantes
para sabermos se uma notícia é falsa ou verdadeira, evitando que os leitores de
sites sejam responsabilizados criminal e civilmente pela repercussão que possam
dar a essas notícias inverídicas.
O primeiro passo para evitar a propagação de notícia
falsa é o leitor observar a fonte de informação, tentando entender a sua missão
e propósito olhando para outras publicações do site, oportunidade em que se
constata a postura de sua linha editorial, se é voltada para a defesa de
determinada linha ideológica, de interesse político de grupos ou de pessoas,
enfim, de quem o site está a serviço, dando ao leitor a condição de discernir
se o site é parcial ou imparcial.
Outra dica importante é a leitura do título do
assunto abordado, porque a titulação por si só não garante ao leitor a
veracidade do conteúdo escrito, já que os autores de “FAKE NEWS” utilizam os
títulos dos assuntos abordados com o objetivo de chamarem a atenção para o
texto, devendo, portanto, o leitor ler a história completa.
Muitos autores escrevem sob pseudônimos, sendo
necessário o leitor checar quem é o autor do texto, verificando se ele
realmente existe e se são confiáveis, devendo também checar a data da
publicação, verificando se a história contida no texto ainda tem importância e
se está atualizada.
O leitor internauta deve ter o cuidado de questionar
se o co0nteúdo postado é uma piada, porque o seu autor pode ter usado a rede
social para publicar uma sátira ou fazer ironia sobre aquele assunto postado.
Paulo Tiago de Castro, no seu artigo sobre ‘FAKE
NEWS” chama a atenção para o fato de que o internauta deve ser educado, postura
que deve ser adotada como princípio básico, porque exigimos que a censura não
deva existir, em obediência ao comando da nossa Constituição que nos garante o
direito à informação e por isso mesmo obriga a pessoa a “exercer seus direitos
na internet com equilíbrio, honradez e bom senso”, o que equivale a afirmativa
popular de que a liberdade exige responsabilidade.
E é justamente no uso da LIBERDADE de expressão com
RESPONSABILIDADE que vamos encontrar a distinção entre a criminalização da
“FAKE NEWS” e a CENSURA, porque se há necessidade de tutelar a criação e a
divulgação maliciosa da notícia falsa, não se pode proibir a pessoa de publicar
conteúdo de informação sob o argumento de que somente jornalistas possuem
competência para isso.
Logo, a criminalização da “FAKE NEWS”, como meio de
evitar os costumeiros abusos, somente deve ocorrer quando ficar evidente que o
autor do conteúdo tiver agido com dolo (a real vontade) de disseminar certo
fato, com a intenção de prejudicar alguém ou alterar a verdade sobre o fato
divulgado, ou de notícia que saiba que é falsa e isto, segundo Paulo Tiago,
vale para o internauta que compartilha o conteúdo falso.
O Google e o Facebook, por exemplo, são empresas que
vêm sendo acusadas com mais frequência de facilitarem a disseminação das
notícias falsas, porque são empresas oferecem oportunidades de busca com muita
facilidade, contribuindo para o alto índice de acessos e por estarem sendo
acionadas judicialmente como responsáveis pela disseminação de conteúdos
falsos, estão se comprometendo a combater esse problema.
Uma abordagem específica sobre A RESPONSABILIDADE DOS
PROVEDORES DE INTERNET PELA PUBLICAÇÃO DE “FAKE NEWS” será o próximo assunto a
ser tratado aqui.
*Josemar Santana é jornalista e advogado,
especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal,
Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades
em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail:
josemarsantana@santanaadv.com