Juiz da Comarca de Campo Formoso atendeu ao pleito
da entidade sindical e determinou que no prazo de 10 dias a gestão municipal
prestasse esclarecimentos sobre as medidas cabíveis para o afastamento de
servidor comprovadamente em grupo de risco para Covid-19. A posição do
magistrado teve como base um Mandado de Segurança proposto pelo departamento
jurídico da entidade sindical após reiterada recusa do Município em autorizar
que o referido servidor exercesse seu trabalho remotamente (home office).
Lotado
na pasta da saúde, o servidor exercia suas funções em local insalubre, cuja
situação tornou-se ainda pior devido a pandemia. Dessa forma, o SINDSEP
notificou administrativamente a SMUS - Secretaria de Saúde, esclarecendo que o
mesmo pertence a grupo de risco para COVID-19, devendo ser afastado para desempenho
de trabalho em home office. Apesar do pedido não gerar nenhum prejuízo para a
administração pública, porque o trabalho seria cumprido em ambiente domiciliar,
a gestão negou e determinou que o servidor continuasse a trabalhar
presencialmente, sendo realocado para um setor de atividade administrativa no
qual utilizaria o seu próprio celular para desempenhar as atribuições da nova
função.
Com o
respaldo das recomendações das autoridades de saúde, da nota técnica XX da
SESAB e a jurisprudência acerca do assunto, para assegurar o direito do
servidor buscamos o amparo do poder judiciário. Após tramitação do processo, o
município reconheceu o seu erro e buscou solucionar o impasse mediante um
acordo que assegura o afastamento e o desempenho de trabalho em domicílio,
gerando tranquilidade para o trabalhador e toda a sua família que temiam o
risco iminente devido a sua condição de saúde.
Para
o assessor jurídico do Sindsep, Lúcio Sá, “É preciso deixar mais claro que os
servidores da saúde e todos os profissionais que estão atuando no enfrentamento
ao COVID19 precisam mais do que palmas e homenagens, pois o reconhecimento
começa pela garantia dos direitos desses trabalhadores e condições dignas e
seguras de trabalho.”
SINDSEP