SINDSEP consegue acordo que permite que servidor do grupo de risco seja afastado para trabalho remoto (Home Office)



Juiz da Comarca de Campo Formoso atendeu ao pleito da entidade sindical e determinou que no prazo de 10 dias a gestão municipal prestasse esclarecimentos sobre as medidas cabíveis para o afastamento de servidor comprovadamente em grupo de risco para Covid-19. A posição do magistrado teve como base um Mandado de Segurança proposto pelo departamento jurídico da entidade sindical após reiterada recusa do Município em autorizar que o referido servidor exercesse seu trabalho remotamente (home office).

Lotado na pasta da saúde, o servidor exercia suas funções em local insalubre, cuja situação tornou-se ainda pior devido a pandemia. Dessa forma, o SINDSEP notificou administrativamente a SMUS - Secretaria de Saúde, esclarecendo que o mesmo pertence a grupo de risco para COVID-19, devendo ser afastado para desempenho de trabalho em home office. Apesar do pedido não gerar nenhum prejuízo para a administração pública, porque o trabalho seria cumprido em ambiente domiciliar, a gestão negou e determinou que o servidor continuasse a trabalhar presencialmente, sendo realocado para um setor de atividade administrativa no qual utilizaria o seu próprio celular para desempenhar as atribuições da nova função.

Com o respaldo das recomendações das autoridades de saúde, da nota técnica XX da SESAB e a jurisprudência acerca do assunto, para assegurar o direito do servidor buscamos o amparo do poder judiciário. Após tramitação do processo, o município reconheceu o seu erro e buscou solucionar o impasse mediante um acordo que assegura o afastamento e o desempenho de trabalho em domicílio, gerando tranquilidade para o trabalhador e toda a sua família que temiam o risco iminente devido a sua condição de saúde.

Para o assessor jurídico do Sindsep, Lúcio Sá, “É preciso deixar mais claro que os servidores da saúde e todos os profissionais que estão atuando no enfrentamento ao COVID19 precisam mais do que palmas e homenagens, pois o reconhecimento começa pela garantia dos direitos desses trabalhadores e condições dignas e seguras de trabalho.”

SINDSEP

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