Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
determinaram que seja lavrado termo de ocorrência para apurar os critérios
adotados pelo prefeito de Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra Filho,
para a escolha de instituições privadas de ensino superior para a concessão de
bolsas de estudos, bem como identificar como foi feita a seleção dos alunos
beneficiados. A sugestão foi feita pelo conselheiro Paolo Marconi e acatada
pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que foi o relator do termo de
ocorrência lavrado contra o prefeito de Caldeirão Grande e que apontou
irregularidades na utilização de recursos provenientes dos precatórios do
Fundef.
A decisão, proferida na sessão realizada por meio
eletrônico desta terça-feira (15/09), foi pela procedência do termo de
ocorrência que apurou desvios de recursos do Fundeb, com imputação de multa no
valor de R$1,5 mil. Foi determinado ainda o ressarcimento à conta específica do
fundo, no valor de R$86.829,83, com recursos do próprio município. Também será
dado conhecimento dos fatos ao Ministério Público Federal.
De acordo com a relatoria, os recursos provenientes dos
precatórios do Fundef não podem ser utilizados em atividades distintas às ações
específicas de educação básica (educação infantil e ensino fundamental). Assim,
o uso de R$86.829,83 do valor recebido para pagamentos de bolsas de estudos de
alunos no “Centro de Estudos Jacobinense” e no “Instituto Diamantina de
Educação”, entidades privadas de ensino superior, caracteriza o desvio de
finalidade na aplicação desses recursos.
Cabe recurso da decisão.
TCM