Caldeirão Grande: Prefeito é suspeito de desviar verba da educação para bancar bolsas na rede privada


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que seja lavrado termo de ocorrência para apurar os critérios adotados pelo prefeito de Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra Filho, para a escolha de instituições privadas de ensino superior para a concessão de bolsas de estudos, bem como identificar como foi feita a seleção dos alunos beneficiados. A sugestão foi feita pelo conselheiro Paolo Marconi e acatada pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que foi o relator do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caldeirão Grande e que apontou irregularidades na utilização de recursos provenientes dos precatórios do Fundef.

A decisão, proferida na sessão realizada por meio eletrônico desta terça-feira (15/09), foi pela procedência do termo de ocorrência que apurou desvios de recursos do Fundeb, com imputação de multa no valor de R$1,5 mil. Foi determinado ainda o ressarcimento à conta específica do fundo, no valor de R$86.829,83, com recursos do próprio município. Também será dado conhecimento dos fatos ao Ministério Público Federal.

De acordo com a relatoria, os recursos provenientes dos precatórios do Fundef não podem ser utilizados em atividades distintas às ações específicas de educação básica (educação infantil e ensino fundamental). Assim, o uso de R$86.829,83 do valor recebido para pagamentos de bolsas de estudos de alunos no “Centro de Estudos Jacobinense” e no “Instituto Diamantina de Educação”, entidades privadas de ensino superior, caracteriza o desvio de finalidade na aplicação desses recursos.

Cabe recurso da decisão.

TCM

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