O Ministério Público da Bahia (MP-BA) orientou a Rádio 104,9 FM, do município de Itamari, a evitar anúncios de candidaturas e referências, elogios e agradecimentos pessoais a partidos políticos ou candidatos às eleições que “impliquem em tratamento privilegiado”. A recomendação foi divulgada pelo órgão nesta quinta-feira (24).
A Lei das Eleições “impõe às emissoras de rádio e TV, como concessionárias de serviço público, absoluta imparcialidade no processo eleitoral, vedando qualquer forma de propaganda eleitoral paga, como também o tratamento privilegiado a partidos ou candidatos, mesmo que durante sua programação normal e noticiários”, argumentou a promotora responsável pela orientação, Maria Anita Araruna, no documento expedido na última sexta-feira (18).
A promotora também afirmou que eventuais elogios ou referências a candidatos podem configurar abuso do poder por uso indevido dos meios de comunicação e propaganda eleitoral extemporânea , o que pode gerar multa eleitoral de R$ 5 mil a R$ 25 mil
BN