Redação: Web Interativa
A Justiça Eleitoral emitiu liminar obrigando a retirada
de propaganda eleitoral ilegal do comitê de campanha do candidato Thiago Gilleno
(PSD). Na representação, movida pela “Coligação o Progresso Continua”, consta o
argumento que há o candidato da oposição realizou propaganda eleitoral
irregular, uma vez que inseriu identificação de seu comitê inscrição que
ultrapassa os 4m² permitidos pela legislação eleitoral, razão pela qual pugna
pela concessão de liminar para fins de remoção da propaganda.
No entendimento da juiza Ana Lúcia Ferreira Matos da 149ª
Zona Eleitoral de Itiúba, a ação protocolada é procedente. “E vedada a
propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se
a empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos à
imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil | 5reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 8º).
A magistrada exigiu a remoção imediata da propaganda irregular do
comitê oficial em até 24 horas. Sob a pena é o pagamento de multa diária no valor
de R$ 2 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.
Leia
a decisão na íntegra abaixo
Até a frase do comitê incomodou,misericórdia.
ResponderExcluirSenso.