Foto ilustrativa |
Redação: Web Interativa
Em Ponto Novo, ficou proibida a utilização de paredões,
carros de som e mini-trios nas ruas da cidade executando propaganda eleitoral
de qualquer natureza. Em caso de descumprimento, a Justiça determinou a busca e
apreensão dos veículos até a conclusão do primeiro turno das eleições.
De acordo com o promotor de Justiça Ígor Silva Miranda,
responsável pela 149ª Vara Eleitoral, as medidas e o acordo foram feitos para
“evitar aglomerações e prevenir atos de violência entre os correligionários”.
Na sua decisão a juíza, Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza Eleitoral da 149ª Zonal de Itiúba diz: “Uma vez que os ânimos se encontram muito exaltados, com brigas e violência entre correligionários pelas ruas de cidade, havendo risco de conflitos decorrentes de aglomerações”.
Todos eventos políticos com aglomeração estão suspensos em Ponto Novo, além das seguintes medidas:
- A proibição de carros de som, paredões e mini-trios pelas ruas da cidade executando propaganda eleitoral de qualquer natureza, sendo que fica determinada a imediata busca e apreensão dos mesmos pela Polícia Militar, os quais deverão permanecer apreendidos até a conclusão do primeiro turno das eleições 2020, sem prejuízo da multa eleitoral aplicada à espécie;
- Fica determinado às coligações e aos candidatos que, em suas redes sociais, informem aos respectivos correligionários os termos, de forma simples, objetiva e esclarecedora, das decisões judiciais proferidas nestes autos de tutela inibitória, no prazo máximo de 24 horas, mantendo a publicação de até o fim das eleições.
- Ficam os representados advertidos que em caso de descumprimento da ordem supra, sem a efetiva colaboração dos mesmos para fins de dissipar o evento carreata, ou ocorrendo o evento, será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).