Redação:
Web Interativa
Coligações partidárias de Ponto Novo foram proibidas pela Justiça eleitoral da 149ª zona eleitoral de Itiúba da juíza Ana Lúcia Ferreira
Matos, a decisão que acatou pedido do Ministério Público eleitoral, de
realizar comícios e passeatas. Proferida ontem, sábado (07), a determinação
exige dos candidatos que cumpram as recomendações estabelecidas na nota
técnica da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e no parecer do Comitê Estadual
de Emergência em Saúde (COE). Foi estabelecida multa de R$ 100
mil por cada descumprimento, sem prejuízo da responsabilização criminal por
crime de desobediência eleitoral e à medida sanitária. A solicitação do MP foi
realizada em ação ajuizada pelo promotor eleitoral, Igor Clóvis Silva Miranda.
Segundo a decisão, foi constatado e demonstrado pelo MP que estavam ocorrendo eventos de campanha eleitoral com intensa aglomeração de pessoas no município, uma clara demonstração do descaso para com a Justiça Eleitoral por parte daqueles que a organizaram, promoveram e/ou apenas participaram do evento, inclusive de desrespeito ao próximo considerando o elevado risco de propagação da Covid-19”.
Através do Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020, abstendo-se de promover, incentivar, realizar ou participar dos atos de propaganda eleitoral presenciais anunciados que contrariem, em especial, as seguintes orientações técnicas:
Proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas;
Proibição de realizar carreatas acompanhadas por pessoas a pé, abstendo-se ainda de empreender concentração de pessoas ou início da carreata a partir do comitê central da coligação;
Proibição de distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas.
Proibição de desfilar em veículo aberto, acompanhado
de mais de 03 pessoas.
Confira na íntegra abaixo a decisão.
Decisão Justiça e MP - Ponto Novo