Por seis votos a cinco, STF tomou a decisão
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Ao que parece, não vale tão a pena ser amante. Tudo isso porque por seis votos a cinco, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito a uma parte de pensão por morte do companheiro. O processo vai servir de orientação para os demais tribunais do Brasil.
O caso em análise envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva simultâneos. Em 2008, em outra ação, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge.
Nesta nova ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. “A Corte vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida”, disse.
Moraes foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Já o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente do relator. Para ele, pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto. Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.
Ser amante de fato, não compensa.
Varela Notícias