O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram nesta quinta-feira (20) ações de improbidade e civil pública contra o prefeito de Candiba, Reginaldo (PSD), por “furar” a fila da vacinação e ter sido o primeiro a ser imunizado contra a Covid-19 no município, situado no sertão produtivo. Ele não faz parte do grupo prioritário de vacinação.
Os parquets requerem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa “que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145mil.”
De acordo com a ação, o prefeito se valeu da sua posição do chefe do Executivo de Candiba “para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.”
Ainda segundo o comunicado emitido pelo MPF, a cidade recebeu apenas 100 doses da Coronavac, imunizante da farmacêutica Sinovac, produzida no Brasil em parceria com o Instituto Butantan. As doses são suficientes para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, deveriam ser restritos a trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.
O MP-BA e o MPF ainda pedem que seja determinado, em caráter de urgência, as seguintes sanções ao prefeito:
• o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
• o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
• a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;
• a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
• a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e
• confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.
O ato, divulgado pela própria prefeitura, rendeu uma série de críticas a Reginaldo, que se defendeu dizendo que se vacinou para incentivar a população.
“Tomei a vacina não preocupado com meu bem-estar, preocupado em encorajar, e incentivar as pessoas que pudessem tomar a vacina”, justificou o gestor.
De acordo com Prado, foram os profissionais de saúde do posto que sugeriram que ele fosse o primeiro a ser imunizado, já que muitos temiam eventuais efeitos. “Ao chegar lá [no posto onde a campanha foi iniciada], aquele pessoal mesmo do combate à saúde, estava preocupado em tomar a vacina. Eu respondi: ‘não tem nada demais, gente, pode tomar a vacina despreocupados. (…) Nós estamos assegurando a nossa vida e a vida das pessoas que estão próximas a nós”, afirmou, em vídeo publicado no Instagram da prefeitura, nesta quarta-feira (20).
BN