![]() |
O governador Rui Costa (PT) anunciou a prorrogação do decreto que determina o fechamento de serviços não essenciais na Bahia até a próxima quarta-feira (3). O lockdown iniciado às 17h de sexta (26) acabaria nesta segunda (1), às 5h. A decisão vale para todas as regiões, com exceção de Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Capim Grosso, Filadélfia, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Pindobaçu, Ponto Novo, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Várzea do Poço, Várzea Nova e oeste, norte e nordeste do estado. A medida foi anunciada pelo governador Rui Costa, na noite deste domingo (28), por meio de um vídeo publicado no twitter.
O decreto que impõe o toque de recolher de 20h até 5h vale para todas as regiões e foi estendido até o próximo domingo.
O prefeito Bruno Reis anunciou que Salvador terá lockdown prorrogado até quarta-feira (3)
As medidas restritivas que começaram na última sexta-feira (26) em toda a
Bahia foram estendidas por mais 48 horas, com
exceção de três regiões: oeste, norte e nordeste do estado. A medida foi
anunciada pelo governador Rui Costa, na noite deste domingo (28), por meio de
um vídeo publicado nas redes sociais.
As medidas restritivas têm como objetivo conter o avanço da pandemia de
Covid-19. Desde as 17h de sexta-feira que estão suspensas todas
as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e
segurança em toda a Bahia.
Vale ressaltar que a venda de bebidas alcoólicas
segue proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e
delivery, desde as 18h de sexta-feira.
O que não pode
·
circulação noturna de pessoas das 20h às 5h;
·
lojas e comércio de rua;
·
bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares;
·
shoppings e centros comerciais;
·
venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento
comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira;
·
eventos e atividades, independentemente do número de participantes,
ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como:
eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento,
eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos,
solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de
dança e ginástica;
·
estão proibidos, durante sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos
não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e
privadas da Bahia;
·
quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período
estipulado, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações.
O que pode
·
Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite;
·
Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h;
·
Feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com
distanciamento entre as barracas;
·
Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor
eletroenergético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos
seus trabalhadores;
·
Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais
rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza
pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de
transporte de privado de passageiros;
·
procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e
estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia;
·
procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.
Veja o que pode e o que não pode no
transporte
·
Ônibus metropolitanos encerram as operações das 20h30 às 5h e o metrô
das 20h às 5h, até terça-feira;
·
Transporte aquaviário metropolitano (ferry boat e lanchinhas) seguem
suspensos;
G1 Bahia