A lei 14071/20, que passa a valer em 14 de abril, altera a regra para o transporte de crianças em motos. Atualmente, crianças a partir de 7 anos podem ser levadas na garupa do veículo de duas rodas. Quando a nova lei entrar em vigor, o limite da idade passará para 10 anos. Quem desrespeitar a legislação, estará cometendo infração gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293.47, além de responder ao processo de suspensão do direito de dirigir.
No Brasil, de acordo com dados do seguro DPVAT, em 2019, foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo.
Para o diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), José Heverardo da Costa Montal, esse era um anseio da classe médica, por causa da vulnerabilidade da criança durante o deslocamento em veículos motorizados. “A motocicleta pode ser definida como um veículo com trajetória de geometria instável, desprovido de habitáculo de proteção para os ocupantes, o que a torna pouco recomendável para o transporte de crianças menores. A teoria e a prática mostram o aumento do risco de acidentes quando usamos este veículo, como o demonstra o fato de que seu usuário é o único com curva ascendente de mortalidade”.
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