Prefeito baiano que "furou fila" da vacinação contra Covid tem bens bloqueados pela Justiça

 

O prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), está sendo processado por ter sido o primeiro cidadão da cidade a tomar a vacina contra a Covid-19, mesmo não estando em nenhum grupo prioritário. Nesta sexta-feira (12/2), a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 72.500,00 em bens dele, além de multa de R$ 50 mil.

A petição requer ainda a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), foi considerado que “ao ser o primeiro munícipe (cidadão do município) a receber dose de vacina contra a Covid-19, (o prefeito) possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a Covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde".

As doses recebidas pelo município seria suficientes para imunizar apenas 50 pessoas, sendo que a cidade possui 14 mil habitantes. Ele chegou a divulgar um vídeo alegando que apenas  queria incentivar a população, que se negava a ser imunizada, a não temer a vacinação e estimular o ato dos munícipes.

Agora, os MPs pedem que ele não receba a segunda dose até que chegue a vez do seu grupo, além de ser impedido de vacinar parentes e servidores municipais que também não sejam idosos ou trabalhadores de saúde, sob pena de multa de R$ 10 mil por pessoa. Por fim, o documento pede "a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura; a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida; a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e onfirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade".

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