A Prefeitura de Ipirá por
meio do decreto nº 097 atualizou as medidas de prevenção, controle e
enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações
preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:
O município une-se ao
Decreto Estadual nº 20.240 que determina a restrição de locomoção noturna,
vedados a qualquer indivíduo a permanência e transito em vias, equipamentos,
locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 22 de fevereiro a 28 de fevereiro
de 2021;
Fica proibida a venda de
bebidas alcoólicas em praças e áreas públicas, feiras livres, bem como em
centros comerciais pertencentes ao Município de Ipirá;
Ficam suspensos os eventos e
atividades com a presença de público, de modo a comprometer as regras de
distanciamento social, ainda que previamente autorizados;
Fica autorizado, até às 18h
para atendimento presencial, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de
conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas
alcoólicas, sendo expressamente vedado o seu funcionamento após este horário;
Vale
ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:
·
Serviços de delivery de alimentos que podem funcionar até as 23h;
·
Serviços de delivery de farmácia e
medicamentos;
·
Serviços de limpeza pública e manutenção
urbana;
·
Deslocamentos para ida a serviços de saúde, farmácias
ou situações que fique comprovada a urgência;
·
Servidores no desempenho de suas funções nas
unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Além disso, o decreto
determinou que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços de
alimentação, buffets e casas de recepções e similares devem cumprir o seguinte
protocolo:
1-
Manter o distanciamento entre as mesas,
respeitando o limite de o mínimo 2 metros;
2-
Utilizar a capacidade máxima de 50% da área
do estabelecimento
3-
Garantir a disponibilidade de álcool 70% nos
estabelecimentos para os clientes, além d sabão e papel toalha para lavagem das
mãos dos clientes e funcionários;
4-
Garantir a higienização efetiva dos ambientes
com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA especialmente mesas,
cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada saída de clientes;
5-
Garantir que todos os trabalhadores,
incluindo fornecedores e prestadores de serviços estejam em uso de máscara
facial;
6-
Monitorar os trabalhadores quanto à presença
de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar
a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o
trabalhador de suas atividades laborais e orientá-lo cumprir com o período de
isolamento social;
7-
Proibir mais de quatro pessoas em uma única
mesa;
8-
Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas
pela presença de mais de uma pessoa por metro quadrado por 2 metros quadrados;
O descumprimento das medidas
estabelecidas no Decreto implicará a interdição, bem como a suspensão e
posterior cassação do Alvará de Funcionamento;
Todas as ações são
orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que
preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de
Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura
Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!