O pagamento das horas extras é um direito assegurado no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Lei n° 995/2003, art. 59) para os servidores que prestam serviços extraordinários à administração pública municipal.
No mês de janeiro os servidores públicos que desempenharam serviços extraordinários para atender as demandas do município não receberam o respectivo pagamento das horas excedentes. Assim, o SISMUSB protocolou junto à Prefeitura um ofício cobrando providências quanto à resolução desse problema. A expectativa da entidade sindical é que a gestão reconheça o direito dos trabalhadores e efetue o pagamento das horas extras o mais breve possível.