Conheça os detalhes da nova rodada do auxílio emergencial

Aprovada em 1° e 2° turnos pelo Senado Federal, a PEC Emergencial para uma nova rodada de auxílio emergencial deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados ainda nesta semana. No entanto, em 2021 o benefício tem algumas diferenças em relação ao distribuído no ano passado.

A primeira delas é em relação ao montante: a expectativa é de que sejam quatro parcelas (de março a junho) com valor médio de R$ 250, já que foram liberados apenas R$ 44 bilhões para o benefício. Essa quantia pode variar de acordo com a situação familiar: mães solo receberão R$ 375, casais vão receber R$ 250 e homens que moram sozinhos terão auxílio de R$ 175, de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

É um monante relativamente mais baixo do que os R$ 600 pagos no início do programa e a média do auxílio emergencial deste ano também fica abaixo dos R$ 300 distribuídos nos últimos quatro meses do auxílio emergencial em 2020. Tudo isso diante do pior momento da pandemia de Covid-19 no Brasil.

Além disso, o benefício de 2021 não vai receber novos cadastramentos. Ou seja, quem ficou de fora do auxílio emergencial do ano passado ou mesmo perdeu o emprego de lá para cá não vai receber as novas parcelas. E até quem recebeu o auxílio em 2020 pode ficar de fora da nova rodada.

Segundo o Ministério da Cidadania, haverá uma nova triagem dos cidadãos cadastrados no sistema para manter apenas quem realmente necessita do benefício. Com a medida, apenas 45 milhões devem receber o novo auxílio emergencial — cerca de 11 milhões de brasileiros cadastrados anteriormente no programa ficarão de fora.

Quem receberá o benefício?

Como o benefício será destinado aos mesmos beneficiários cadastrados no ano passado, não será preciso fazer um novo cadastro. Ainda não foram divulgadas as novas exigências — houve alteração em três trechos do texto da PEC Emergencial, mas não foram divulgados quais. É provável, entretanto, que os critérios de 2020 sejam mantidos. São eles:

  • ser um cidadão maior de 18 anos ou uma mãe com menos de 18 anos que estejam desempregados ou que exerçam atividades na condição de microempreendedores individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal;
  • pertencer a uma família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).

 Jornal Contábil

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Web Interativa - O portal de notícias da Bahia
Web Interativa - O portal de notícias da Bahia