O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Igor Clóvis Silva Miranda, Aline Curvêlo Tavares de Sá, Rui Gomes Sanches Júnior, Milena Moreschi de Almeida, Renata Mamede Carneiro Aguiar, Audo da Silva Rodrigues e Núbia Rolim dos Santos, expediu recomendação para que sejam cumpridas todas as normas previstas no decreto estadual de combate à Covid-19 nos municípios de Senhor do Bonfim, Jaguarari, Pindobaçu, Filadélfia, Andorinha, Ponto Novo, Itiúba, Cansanção, Monte Santo, Queimadas e Nordestina.
Segundo o MP, a recomendação é dirigida aos prefeitos e secretários municipais, coordenadores da Vigilância Sanitária, comandantes da Polícia Militar, coordenadores de Polícia Judiciária e delegados de Polícia Civil, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, gerentes de agências bancárias, empresas de rádio e difusão e à população dos municípios.
Aos gestores, o MP recomendou que observem e façam cumprir todas as normas previstas no decreto estadual e nas prorrogações posteriores, devendo, se necessário, estabelecer uma equipe ou órgão para a fiscalização de seu efetivo cumprimento, especialmente, quanto ao toque de recolher e restrições de abertura das atividades não essenciais, adotando, para tanto, eventuais sanções de natureza administrativa que se fizerem necessárias.
Em caso de descumprimento, recomendam os promotores, que as vigilâncias sanitárias interditem os estabelecimentos e suspendam seus alvarás de funcionamento. Às polícias foi recomendado que intensifiquem o apoio às operações de fiscalização dos órgãos municipais, intensifiquem as rondas e, em caso de descumprimento, instaurem os procedimentos investigativos necessários. Aos bancários, a recomendação orienta que assegurem o distanciamento, controlando o fluxo de pessoas em suas agências.
Aos dirigentes lojistas, a orientação é de que divulguem o lockdown e a importância do seu cumprimento a seus associados. O MP recomendou também às empresas de rádio e difusão que divulguem a recomendação e à população dos municípios que cumpra as normas do decreto, em especial as que dizem respeito à restrição de locomoção e cumprimento do toque de recolher.
MP-BA