Da redação: Web Interativa
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), expediu nesta
quinta-feira (25), recomendação para que sejam cumpridas todas as normas
previstas no decreto estadual de combate à Covid-19.
Confira abaixo um resumo do texto:
AOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE SENHOR DO BONFIM, JAGUARARI,
PINDOBAÇU, FILADÉLFIA, ANDORINHA, PONTO NOVO, ITIÚBA, CANSANÇÃO, MONTE SANTO,
QUEIMADAS e NORDESTINA, e AOS RESPECTIVOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS DE
SAÚDE, que, IMEDIATAMENTE, observem e façam cumprir, no âmbito municipal, todas
as normas previstas no Decreto Estadual n.° 20.323 e nas prorrogações
posteriores, devendo, se necessário, estabelecer uma equipe ou órgão, dentre os
já existentes, em regime de plantão, de modo a não interromper os trabalhos
para a fiscalização de seu efetivo cumprimento, especialmente, quanto ao toque
de recolher e restrições de abertura das atividades não essenciais, adotando,
para tanto, eventuais sanções de natureza administrativa que se fizerem
necessárias em desfavor daqueles estabelecimentos que deixem de observar o
quanto estipulado no referido ato normativo;
AOS COMANDANTES DA POLÍCIA MILITAR NOS RESPECTIVOS
MUNICÍPIOS, que intensifiquem o apoio operacional junto à Secretaria Municipal
de Saúde, Prefeitura Municipal e à Vigilância Sanitária Municipal, inclusive,
com disponibilização acentuada de viaturas para a realização de rondas
policiais nas ruas das cidades, bem como nos distritos e demais localidades da
zona rural, objetivando fiscalizar o cumprimento das restrições impostas pelo
Decreto Estadual acima declinado e, em caso de descumprimento, promova a adoção
de providências visando a condução dos infratores à Delegacia de Polícia local
para adoção das medidas pertinentes;
AO COORDENADOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SENHOR DO BONFIM
e AOS DELEGADOS(AS) DE POLÍCIA CIVIL com atuação nas cidades acima descritas,
que adotem as providências necessárias visando a lavratura de Procedimento
Investigativo (Termo Circunstanciado de Ocorrência), nos casos em que se
verificar o descumprimento das medidas de restrição impostas pelo Decreto
Estadual acima declinado, especialmente, em razão da configuração do crime
tipificado no artigo 268 do Código Penal, dentre outros tipos penais
eventualmente configurados.
À POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS que cumpra integralmente as
disposições contidas nos Decretos Estadual, EM ESPECIAL, se abstenham de se
locomoverem em vias, equipamentos, locais e praças públicas, durante o
transcurso do toque de recolher, e, em caso de dúvidas quanto as suas
disposições, busquem o suporte orientativo da Secretaria Municipal de Saúde,
bem como dos demais órgãos de fiscalização (PM e Polícia Civil), ficando, desde
já cientes de que o descumprimento das normas em referência ensejará a
aplicação das sanções legais devidas, em especial, as criminais e
administrativas já citadas;
Em caso de descumprimento, recomendam os promotores, que
as vigilâncias sanitárias interditem os estabelecimentos e suspendam seus
alvarás de funcionamento. Às polícias foi recomendado que intensifiquem o apoio
às operações de fiscalização dos órgãos municipais, intensifiquem as rondas e,
em caso de descumprimento, instaurem os procedimentos investigativos
necessários. Aos bancários, a recomendação orienta que assegurem o
distanciamento, controlando o fluxo de pessoas em suas agências.