A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 158, desta
sexta-feira (26), atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à
disseminação da COVID-19. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam
os cuidados contra a pandemia:
O decreto determina a restrição de locomoção noturna, a
permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das
20:00h às 05:00h, do dia 26 de março (sexta-feira) a 05 de abril
(segunda-feira).
Continuam suspensos eventos e atividades com a presença de
público, inclusive as esportivas, independentemente do número de pessoas, de
modo a não comprometer as regras de distanciamento social.
O funcionamento de academias será proibido, sendo somente
permitida a prática de atividades físicas de forma individual em espaços
públicos abertos.
Os atos religiosos litúrgicos poderão acontecer, sendo
respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade
máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
Vale
ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:
• O
deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de
medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
• A atuação dos
servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas
unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
• O
funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o
deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização
destas atividades essenciais;
• Os serviços
de limpeza pública e manutenção urbana;
• Os serviços
de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos independentemente de horário;
• Os serviços
de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;
• A locomoção
de pessoas que estejam em atos fúnebres;
• Fica
limitada, após as 20h, a presença de até 20 (vinte) pessoas nos locais de
realizações de velórios.
Atividades
não essenciais
As atividades não essenciais deverão encerrar seu
funcionamento a partir de 18:00h do dia 26 de março até as 05:00h do dia 29 de
março de 2021, respeitando o lockdown.
São consideradas como serviços essenciais as seguintes
atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios; Farmácias; Postos de
Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública.
Feira
livre e comércio
As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento,
embora permitidas, deverão se encerrar até 16:00h às quarta-feiras e as 12:00h
aos domingos.
O decreto determina também que partir de 29/03/2021 até
01/04/2021 o comércio funcionará normalmente com atendimento presencial das
8:00h às 18:00h;
Ficam suspensas todas as atividades não essenciais a partir
das 18:00h do dia 01 de abril até as 05:00h do dia 05 de abril de 2021.
Semana
Santa
As atividades religiosas da Igreja Católica em virtude da
Semana Santa poderão acontecer, conquanto que observados os protocolos de
segurança no combate ao COVID 19 e, obedecido especialmente o distanciamento
social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação
de 30% (trinta por cento).
Fica proibida a visitação ao Monte Alto durante os dias 01
e 02 de abril de 2021.
Venda
de bebidas alcoólicas
Fica vedada a venda
de bebida alcoólica das 18:00h do dia 26 até as 05:00h do dia 29 de março de
2021, de igual forma das 18:00h do dia 01 de abril até as 05:00h do dia 05 de
abril de 2021.
Além disso, o decreto determinou que bares e restaurantes
devam cumprir o seguinte protocolo:
1- Manter o distanciamento
entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;
2- Utilizar a
capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;
3- Garantir a
disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como
sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;
4- Garantir
higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes
autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada
fluxo de entrada e saída de clientes;
5- Garantir que
todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços,
estejam em uso de máscara facial;
6- Monitorar os
trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los
para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de
confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e
orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
7- Proibir mais
de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;
8 - não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas
pela presença de mais de uma pessoa por 2m²;
Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura
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