Foto: Augusto Isensee divulgação |
O
presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival
Almeida Trindade decidiu nesta segunda-feira (8), suspender os efeitos da
liminar concedida pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e
Infância e Juventude da comarca de Luís Eduardo Magalhães, que permitia o
funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais,
contrariando o toque de recolher em todo o estado que tem segue até 1º de
abril.
O pedido foi impetrado pela
Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM). A Procuradoria Geral alegou que “a decisão
potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais
os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria
razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas.”
Em seu despacho o desembargador
deixa explícito que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o
município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas
estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação,
prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio
da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e
harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo
e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”,
pontuou.
Redação:
Varela Notícias