Presidente do TJ-BA proíbe reabertura do comércio em Luís Eduardo Magalhães

Foto: Augusto Isensee divulgação
 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade decidiu nesta segunda-feira (8), suspender os efeitos da liminar concedida pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da comarca de Luís Eduardo Magalhães, que permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais, contrariando o toque de recolher em todo o estado que tem segue até 1º de abril.

O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM).  A Procuradoria Geral alegou que “a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas.”

Em seu despacho o desembargador deixa explícito que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, pontuou.

 

Redação: Varela Notícias


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