O governador Rui Costa (PT) assinou decreto 20.311 que foi publicado neste domingo (14) no Diário Oficial do Estado com novas medidas restritivas para cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e manteve as restrições durante os finais de semana de março para o interior do estado.
Os serviços não essenciais estão proibidos de funcionar em toda a
Bahia a partir das 18h da próxima sexta-feira (19) até às 5h da segunda-feira
(22). Nesse período, fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas
inclusive por entrega em domicílio, o popular delivery. As mesmas medidas devem
ser adotadas no final de semana seguinte, das 18h de sexta-feira (26 de março)
até às 5h da segunda-feira (29 de março).
Comércio
As atividades comerciais diversas, essenciais ou não, estão
liberadas de segunda a sexta-feira, nos municípios do interior, exceto para as
cidades da RMS listadas no decreto estadual.
Toque de recolher
A restrição de circulação, o chamado toque de recolher, continua
valendo até o dia 1º de abril em toda a Bahia. O cidadão só poderá circular na
rua entre às 20h e 5h por motivos de saúde ou em situações em que fique
comprovada a urgência. Caso contrário, quem for flagrado em descumprimento à
medida, poderá ser conduzido à delegacia de Polícia Civil e responder na
justiça por crimes de desobediência.
Esporte só individualmente
Em toda a Bahia, é permitida a prática de esportes individuais,
desde que não gerem aglomeração. Seguem proibidas as atividades esportivas
coletivas amadoras até 1º de abril. Também continua proibido, até 22 de março,
o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de
atividades físicas.
Igrejas fora da restrição
O governador permitiu os atos religiosos litúrgicos no estado,
desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, principalmente o
"distanciamento social adequado e o uso de máscaras", mas determinou
que a capacidade máxima de lotação seja de 30%.
Festas estão proibidas
Até o dia 1º de abril, estão proibidos eventos e atividades que
envolvam aglomeração de pessoas, independente do número de participantes, como
cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas,
eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de
dança e ginástica.
Feira livre
A assessoria do governador explicou que a proibição da realização
de "feiras" de que trata o decreto não se refere às feiras livres,
mas as de exposição. As feiras livres para comercialização de alimentos estão
permitidas em toda a Bahia, pois são produtos essenciais à população.
Exceções
Ficaram de fora das restrições as atividades ligadas ao
funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários,
os serviços de limpeza pública, manutenção urbana, entrega em domicílio
(delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de
transporte privado de passageiros.
Fonte: vr14