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Os eventos com a presença de
até 50 pessoas estão liberados na maior parte da Bahia. As regiões oeste e de
Irecê são as exceções por conta do alto índice de contaminação da Covid-19. A
proibição, que envolve 61 municípios das duas regiões, será publicada em
decreto na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira
(13).
Permanecem suspensos nesses
61 municípios os eventos e as atividades, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de
pessoas, como eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras,
circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem
como aulas em academias de dança e ginástica.
No oeste, a medida vale para
os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos,
Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama,
Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São
Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da
Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe,
Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e
Wanderley.
Na região de Irecê, o
decreto envolve os municípios de América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro
Alto, Bonito, Buritirama, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro,
Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro
do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares,
Tapiramutá, Uibaí e Xique-Xique.
Secom Gov-Ba / Foto: Robson Guedes / Jacobina Notícias