Na sessão desta quarta-feira
(7), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do
Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente termo de
ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro,
em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à
pandemia do Covid-19 em 2020. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo,
imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.
De acordo com o termo de
ocorrência, o ex-prefeito não encaminhou os contratos firmados com os
servidores temporários para análise do TCM, nem inseriu os dados relativos a
essas contratações no sistema SIGA.
O conselheiro Fernando Vita,
em seu voto, afirmou que a dispensa do processo seletivo prevista em lei
municipal, não desobriga o gestor de remeter os contratos firmados ao tribunal,
nem deixar de inserir os dados no sistema SIGA, do TCM, vez que “cabe a este
Tribunal de Contas apreciar os atos de admissão de pessoal a qualquer título”.
A 2ª Câmara do TCM é
composta pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira, e
pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe
recurso da decisão.
Fonte:
TCM/BA