Após reunião do governador da Bahia, Rui Costa (PT),
com gestores municipais nesta quinta-feira (1º), ficou definido que o toque de
recolher passará a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12
de abril. Além disso, academias poderão reabrir e bares e restaurantes poderão
retomar o atendimento presencial. [Confira o que pode e o que não
pode no final da matéria]
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Não foi
detalhado quais representantes municipais participaram da reunião. Rui Costa
já havia anunciado, na terça-feira (30), que o toque
de recolher em toda a Bahia seria a partir das 20h, porém ele não tinha dado
detalhes sobre datas. De acordo com o governo estadual, as novas medidas serão
publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (2).
Os
estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com
até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas,
que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e
colaboradores às suas residências.
Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h. A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h.
Fica
proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos,
inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de
abril.
Também
segue proibida, em todo o estado, a prática de qualquer atividade esportiva
coletiva amadora do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as
práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Já
academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas,
poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação
ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos
sanitários estabelecidos.
Ficam
suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de
pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de
casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos,
eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como
aulas coletivas em academias de dança e ginástica, também no período de 5 de
abril até 12 de abril.
Os atos
religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que sejam atendidos os seguintes
requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas,
que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30%
da capacidade do local.
Ficam
autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços
necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor
eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em
regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus
trabalhadores.
Funcionamento do transporte
De acordo
com as novas alterações, a circulação dos meios de transporte metropolitanos
deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.
Os meios
de transporte metropolitanos aquaviários, no entanto, seguirão às normas
editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry boats
deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril.
Além disso, fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.
A
circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a
12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação
no período de 10 e 11 de abril.
O que pode:
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Restaurantes,
bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h;
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Entrega
de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h;
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Academias
e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão
funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao
máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários
estabelecidos;
·
Estabelecimentos
comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de
antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às
5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas
residências;
·
Serviços
necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor
eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em
regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus
trabalhadores;
·
Atos
religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitem aos protocolos
sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de
máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
O que não pode:
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Venda de
bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de
delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril;
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Prática
de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12
de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações;
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Eventos
desportivos coletivos e amadores;
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Cerimônias
de casamento;
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Eventos
recreativos em logradouros públicos ou privados;
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Circos;
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Eventos
científicos;
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Solenidades
de formatura;
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Passeatas
e afins;
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Aulas
coletivas em academias de dança e ginástica.
G1/BA