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Redação:
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O TCM julgou na manhã de ontem 27 de abril, em sessão
ordinária realizada por meio eletrônico, a denúncia formulada pelo Bradesco
contra o ex-prefeito de Ipirá Marcelo Brandão, referente a irregularidade na
retenção indevida e ausência de repasses a instituição financeira os valores
descontados de servidores públicos municipais no ano de 2018 relacionados a
empréstimos consignados.
O ministério público de contas apresentou parecer favorável
a denúncia e aplicação de multa, os conselheiros seguiram o parecer de forma
parcial aplicando ao ex-prefeito uma multa de 5 mil reais e a determinação de
apuração de prejuízos aos cofres públicos referentes a encargos e juros por
conta da ausência dos repasses.3
No final desta manhã o ex-prefeito utilizou suas redes
sociais para emitir a seguinte nota