Foto: Reprodução/Augusto Urgente |
Duas leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de
Jacobina, na Chapada Diamantina, que reconhecem as academias de ginástica,
igrejas e templos religiosos de qualquer denominação ou segmento como
essenciais à sociedade, foram sancionadas pelo prefeito Tiago Dias (PCdoB) e
publicadas no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (5).
A partir de agora, conforme a lei 1.842, a prática
de atividades físicas fica reconhecida como essencial para a população local,
podendo ser realizada em academias ou espaços públicos, ainda que em “tempos de
crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
A lei especifica que, dependendo da gravidade do
momento, como no caso de decretação de calamidade pública, “poderá ser
realizada a limitação do número de pessoas presentes”, mas com “decisão
devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a
possibilidade de atendimento presencial”.
Já a lei 1.840 tornou essencial as igrejas, templos
religiosos e cultos, e proíbe “qualquer determinação de fechamento total ou
parcial”.
Também ficou definido que, em casos de calamidade
pública decretada em Jacobina, “poderá ser realizada a limitação do número de
pessoas presentes”, mas com decisão também devidamente “fundamentada da
autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento
presencial”.
Para a criação das leis, a Câmara e a Prefeitura
tiveram como base legal o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) de nº 6.341, feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deu
autonomia aos estados e municípios definirem suas próprias regras durante a
pandemia da covid-19.
Redação: Correio24h
Com
informações do Jacobina Notícias.